INSS libera empréstimo consignado sem biometria facial

Norma publicada pelo INSS altera exigências de reconhecimento facial, estabelece prazo para portabilidade e condiciona descontos ao envio de contratos.

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O Instituto Nacional do Seguro Social liberou a contratação de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas que não possuem registro de biometria facial nas bases de dados do governo federal.

A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União, conforme informou a autarquia na última quarta-feira (19).

Com a nova regra, os beneficiários passam a autorizar a operação diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando o login integrado do portal Gov.br e informando os dados da conta bancária de titularidade do segurado.

A exigência do reconhecimento facial havia sido estabelecida em maio deste ano como mecanismo obrigatório para coibir fraudes na concessão de crédito com desconto direto na folha de pagamento.

No entanto, a exigência impedia o acesso ao crédito por parte de segurados que nunca emitiram a Carteira Nacional de Habilitação nem realizaram o recadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.

Novas regras para portabilidade e repasse de valores

A Instrução Normativa nº 213 também estabelece prazos e obrigações para as instituições financeiras nas operações de portabilidade de crédito consignado.

A partir de agora, após a autorização do titular, o banco receptor do contrato tem o prazo de 20 dias para confirmar a transferência da dívida. Caso o procedimento não seja concluído nesse período, a operação de portabilidade é automaticamente cancelada.

Além disso, o texto condiciona o início dos descontos no benefício e o repasse de recursos ao envio obrigatório da documentação contratual pela instituição financeira.

Os bancos devem remeter o contrato assinado com validação biométrica e a autorização expressa do segurado, que não pode ser concedida por telefone ou gravação de voz.

O instituto também determinou que as instituições financeiras informem, em até sete dias úteis a contar da contratação, os dados referentes ao depósito do valor na conta do beneficiário.

Fonte / Com Informações: O Globo

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