Presidente Lula sanciona lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

Nova norma fortalece a autonomia da ANPD e amplia suas atribuições, inclusive na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (25), a Lei nº 15.352, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Publicada no Diário Oficial da União, a norma altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e consolida a agência como autarquia especial, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.

Com a mudança, a ANPD passa a ter patrimônio próprio, sede no Distrito Federal e vínculo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de assumir formalmente as obrigações, direitos, receitas e acervos técnicos e patrimoniais da antiga autoridade. O objetivo declarado é reforçar a capacidade de fiscalização e regulação da proteção de dados pessoais no país, em um cenário de crescente digitalização da economia.

Nova carreira e reforço estrutural

A lei cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta pelo cargo de nível superior de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Esses profissionais atuarão na regulação, inspeção, fiscalização e controle do uso de dados pessoais, além de desenvolver políticas públicas e pesquisas na área.

O texto também autoriza a transformação de 797 cargos efetivos vagos do Executivo federal em 200 cargos de especialista e 18 cargos em comissão, além da criação de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) destinados especificamente à nova agência.

Entre as prerrogativas asseguradas aos ocupantes dos cargos de regulação está a possibilidade de interditar estabelecimentos, apreender bens e requisitar auxílio de força policial, em casos de desacato ou embaraço ao exercício da fiscalização.

Ampliação de competências no ambiente digital

A Lei nº 15.352 também altera a Lei nº 15.211/2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, fixando o início de sua vigência para 17 de março de 2026.

Com a transformação em agência reguladora, a ANPD assume novas atribuições relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Como autoridade administrativa autônoma nessa área, a agência amplia seu papel institucional diante dos desafios impostos pela economia digital, pelas plataformas online e pelas tecnologias emergentes, como a inteligência artificial.

A reestruturação busca garantir que o órgão atue de forma independente, célere e proporcional frente aos riscos associados ao tratamento de dados pessoais — tema que ganhou centralidade no debate público nos últimos anos.

Ao consolidar a ANPD como agência reguladora, o governo aposta em uma estrutura mais robusta para assegurar a aplicação da LGPD e fortalecer a proteção de direitos no ambiente digital brasileiro.

Com informações da Agência.gov

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