
CMA aprova projeto que regula propagação sonora em espaços religiosos
PL 5.100/2019 estabelece critérios específicos para controle de ruído em áreas religiosas, buscando harmonizar liberdade religiosa e conforto acústico.
A Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou um projeto de lei que estabelece critérios específicos para a propagação sonora em igrejas e templos religiosos, visando regularizar uma área que até então carecia de normativas claras. O projeto, originário da Câmara dos Deputados, busca equilibrar o direito ao exercício da liberdade religiosa com a necessidade de controle e prevenção da poluição sonora.
O PL 5.100/2019, relatado pelo senador Mecias de Jesus, propõe limites de decibéis variáveis de acordo com a zona – industrial, comercial ou residencial – e diferencia os limites permitidos durante o dia e a noite. Essa medida busca resolver a questão das emissões sonoras de atividades religiosas que não eram especificamente contempladas nas normativas anteriores, como a Resolução do Conama de 1990 e a norma ABNT NBR 10.152.
O texto estabelece que as medições da propagação sonora serão feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do templo. A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata, ainda segundo o projeto. Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso, desconsiderando outras fontes de barulho próximas alheias à atividade religiosa. Se o barulho for excessivo, será dado prazo de até 180 dias (seis meses) para adoção das providências de adequação sonora, contado da data da autuação.
Se, mesmo assim, o problema não for resolvido, serão aplicadas as sanções previstas na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981): multa de 10 a mil ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional que equivale atualmente a R$ 1,66); perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e até a suspensão da atividade.
Este desenvolvimento legislativo surge como resposta às preocupações com arbitrariedades na aplicação de multas e possíveis impactos negativos na liberdade religiosa, ao mesmo tempo em que procura garantir o bem-estar e o conforto acústico da população.
Com informações da Agência Senado.
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