Nova Lei Geral do Esporte: um passo adiante contra a discriminação racial no futebol
A recente onda de episódios de discriminação racial no futebol tem reacendido o debate sobre a necessidade de mudanças na legislação para combater esse tipo de crime. A nova Lei Geral do Esporte, que unifica a legislação esportiva brasileira, foi publicada na última quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos.
“O veto ocorreu por questões legais”, disse a ministra dos Esportes, Ana Moser. Ela explicou que a lei teve início com um projeto de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal e a criação de órgão do Poder Executivo deve partir de uma proposta do governo federal.
Um dos trechos vetados foi a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). A proposta da instituição seria responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e às diversas formas de discriminação nas arenas esportivas.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), ex-atleta e participante ativa dos debates sobre a nova legislação, considerou que os vetos são parte do processo legislativo. “Em razão disso, houve a necessidade de manter a Lei Pelé em vigor, para evitar vácuos na legislação esportiva”, explicou Leila.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) considera um avanço o maior rigor e aumento das penas trazidas na nova lei, em relação aos atos de discriminação em espaços esportivos. “Esse tema é de extrema importância e a CBF já havia se antecipado e revisado o Regulamento Geral de Competições para impor penalidades mais severas”, afirmou a entidade em nota.
Mesmo sem a Anesporte, a nova legislação traz pontos importantes para atuação das autoridades esportivas em relação aos crimes de discriminação. O Artigo 201 estabelece pena de reclusão de um a dois anos, e multa para torcedores envolvidos em brigas de torcida. O sétimo parágrafo do artigo duplica a pena para casos em que as brigas envolvam racismo, ou infrações cometidas contra mulheres.
A nova lei também prevê a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que unifica as instituições desportivas, por meio de um Plano Nacional do Esporte. O plano, que será elaborado com diversidade e participação social de municípios, estados e Distrito Federal, prevê mecanismos para “erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas”.
Dentro das atribuições previstas para as entidades participantes do novo Sinesp, descritas no Artigo 11, estão a adoção de medidas de combate à violência, corrupção, racismo, xenofobia, homofobia, sexismo e qualquer outra forma de discriminação, uso de substâncias ilegais e métodos tipificáveis como dopagem.
Segundo a senadora Leila Barros (PDT-DF), o presidente Lula assinou um despacho para que o Ministério do Esporte encontre, em até 90 dias, a solução legislativa para preencher as lacunas criadas pelos vetos. “Estarei juntamente com o Ministério do Esporte trabalhando nas respostas para garantir uma legislação esportiva justa, igualitária e eficiente”, afirma a senadora.
Ainda que a nova Lei Geral do Esporte não seja perfeita, ela representa um passo significativo na luta contra a discriminação racial no futebol. Através de penas mais severas e um maior foco na prevenção, espera-se que a nova legislação possa contribuir para a erradicação deste problema persistente no esporte brasileiro.
Com informções da Agência Brasil.

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