Consulta a valores esquecidos é reaberta nesta terça
Instituições financeiras depositarão quantias a partir de 7 de março
Com a possibilidade de verificação de valores de pessoas falecidas, a consulta a valores esquecidos no sistema financeiro será reaberta às 10h desta terça-feira (28). Os saques ocorrerão a partir de 7 de março, após 11 meses fechados.

Os interessados podem fazer a consulta no site Valores a Receber (SVR), administrado pelo Banco Central (BC). Segundo a instituição, cerca de 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas têm cerca de R$ 6 bilhões a receber.
O sistema terá novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no Whatsapp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.
Além dessas melhorias, haverá a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informará a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também haverá mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.
Fontes de recursos
A nova fase do SVR incluiu fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado: contas corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.
Fonte Agência Brasil.
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