Pará regulamenta reposição florestal e cria regras para créditos ambientais
Decreto estabelece nova política estadual com foco em sustentabilidade, segurança jurídica e valorização da agricultura familiar.
Por Vicente Crispino.
Um momento aguardado há anos por ambientalistas, produtores e gestores públicos, o Governo do Pará oficializou nesta segunda-feira (17) um novo marco para a política florestal do estado. Com a publicação do Decreto Estadual nº 4.740/2025, passam a valer regras mais modernas e claras para a reposição florestal obrigatória e para a concessão de créditos ambientais, fortalecendo a transição para um modelo de uso sustentável dos recursos naturais.
A regulamentação atende ao Código Florestal Brasileiro e à Lei Estadual nº 9.048/2020, trazendo critérios técnicos, administrativos e operacionais claros para quem precisa compensar o uso de recursos florestais – sejam empresas, produtores rurais ou cooperativas. A ideia é facilitar o cumprimento das obrigações legais ao mesmo tempo em que se estimula a recuperação ambiental com espécies nativas e sistemas agroflorestais sustentáveis.
Quatro caminhos para compensar
O decreto define quatro formas de reposição:
- Plantio direto feito pelo próprio responsável pela compensação;
- Participação em projetos de entidades credenciadas;
- Compra de créditos de reposição de terceiros;
- Pagamento ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal, que destina os recursos para projetos de recuperação ambiental.
Incentivo à inclusão e à regularização ambiental
Um dos avanços mais destacados da nova norma é o tratamento diferenciado para pequenos produtores. Agricultores familiares com áreas de até 20 hectares terão isenções técnicas e prioridade na concessão de créditos, com atenção especial a mulheres rurais e beneficiários de programas estaduais como o “Regulariza Pará”.
Além disso, os créditos ambientais passam a estar vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), integrando ações de recuperação com benefícios econômicos, como o acesso a linhas de financiamento e à recategorização produtiva de áreas rurais.
Repercussão e importância estratégica
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) ressalta que a regulamentação deve impulsionar o mercado estadual de créditos ambientais e fortalecer a posição do Pará no cenário da diplomacia ambiental, em especial com a aproximação da COP30, que será sediada em Belém em 2025.
Com a medida, o Pará se junta a outros estados que já regulamentaram seus mercados de compensação florestal, como Mato Grosso do Sul e Amazonas, e se posiciona como referência na construção de soluções sustentáveis que conciliam conservação e desenvolvimento.
Fonte: Agência Pará.





