Plenário do TCMPA Decide Sobre Acumulação de Cargos por Vereadores

Em decisão unânime, Tribunal de Contas esclarece proibição de vereadores assumirem cargos comissionados ou contratos temporários em seus municípios.

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) deliberou, sobre a legalidade de vereadores ocuparem cargos comissionados ou contratos temporários nas estruturas administrativas dos municípios em que atuam como legisladores. A consulta foi levantada por Fabiano Moreira de Carvalho, vereador de Rondon do Pará, e respondida durante a 19ª Sessão Ordinária do tribunal.

Sob a presidência de Antonio José Guimarães e vice-presidência de Lúcio Vale, a relatora do processo, conselheira Mara Lúcia, utilizou um parecer jurídico elaborado pela Diretoria Jurídica do TCMPA para embasar seu voto. Segundo a DIJUR/TCMPA, as normas constitucionais que regem a atividade dos membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas estaduais também se aplicam aos vereadores. Estas normas proíbem a ocupação remunerada de cargos, funções ou empregos nas administrações municipais, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como nas fundações públicas e concessionárias de serviços públicos municipais.

Mara Lúcia destacou a importância de estender a decisão a todos os municípios e poderes municipais, visando uniformizar o entendimento sobre o tema. A conselheira enfatizou a necessidade de uma interpretação harmoniosa das normas constitucionais, conforme já decidido em precedentes do Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi proferida considerando as disposições do artigo 29, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o artigo 54, inciso II, alínea “b”, que tratam das incompatibilidades no exercício da vereança. A Lei Orgânica do Município de Rondon do Pará também foi citada como fundamento para reforçar as vedações já estabelecidas.

Com esta deliberação, o tribunal busca assegurar que o exercício da vereança não seja comprometido por interesses conflitantes, garantindo a integridade e a imparcialidade dos representantes eleitos nos municípios paraenses. A repercussão geral da matéria foi fixada, indicando que a interpretação adotada deverá guiar casos futuros envolvendo questões similares.

Com informações do TCM-PA.

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