
TRE manda escolas de Ananindeua retomarem aulas e fixa multa de R$ 20 mil por descumprimento
Decisão foi tomada em ação que investiga Daniel Santos e outros três investigados por suposto abuso de poder político; desembargadora apontou “descompasso” entre justificativa apresentada pela Semed e extensão da suspensão das aulas
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a retomada das atividades letivas nas escolas municipais de Ananindeua nos dias 1º e 2 de outubro, suspendendo parcialmente os efeitos de uma portaria da Secretaria Municipal de Educação que havia interrompido as aulas na rede às vésperas das eleições de 2026.
A decisão foi proferida pela corregedora e desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tem entre os investigados o candidato ao Governo do Pará Daniel Barbosa Santos, além de Ellayne Cristina Gurgel de Almeida, Hugo Fernando de Souza Atayde e Ana Paula Fernandes Renato. A ação apura suposto abuso de poder político e possível prática de conduta vedada pela legislação eleitoral.
A magistrada também estabeleceu multa pessoal de R$ 20 mil por dia de descumprimento, individualmente, ao prefeito Hugo Fernando de Souza Atayde e à secretária municipal de Educação, Ana Paula Fernandes Renato.
Portaria suspendeu aulas na reta final da campanha
A controvérsia envolve a Portaria nº 427/2026-GABS/SEMED, editada pela Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua em 24 de setembro.
O documento estabeleceu que as unidades municipais não funcionariam com atividades letivas nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro, sob a justificativa de realização de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, limpeza de centrais de ar e preparação dos espaços para as eleições.
A portaria também estabeleceu suspensão das atividades em 5 de outubro para higienização das unidades.
A eleição está marcada para 4 de outubro.
Na ação, a coligação “O Pará Tá Junto” sustentou que a medida poderia liberar aproximadamente 6 mil servidores temporários da rede municipal durante a reta final da campanha eleitoral.
Segundo a acusação apresentada à Justiça, esses servidores seriam vinculados ao grupo político do candidato Daniel Santos e poderiam sofrer pressão para participar de carreatas, bandeiraços e comícios. A ação menciona, nesse contexto, manifestação pública atribuída ao coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará (Sintepp-PA).
Essas alegações, no entanto, ainda não foram julgadas definitivamente pelo TRE-PA.
Desembargadora vê “descompasso” na medida
Ao analisar o pedido de urgência, a desembargadora reconheceu que a preparação das escolas para as eleições constitui finalidade legítima, mas considerou que essa justificativa não explicava a dimensão da paralisação determinada pela Secretaria de Educação.
A magistrada observou que a suspensão das aulas alcançava todas as unidades da rede municipal, inclusive escolas que não seriam utilizadas como locais de votação.
“Essa finalidade é legítima, mas não explica a extensão da medida.”
A decisão também aponta que, mesmo nas escolas que receberão seções eleitorais, a portaria não demonstrou que a preparação dos espaços exigiria necessariamente a interrupção das aulas.
Segundo a relatora, serviços de manutenção e preparação poderiam ser executados fora do horário das atividades letivas.
Outro ponto destacado é que a própria portaria indicava o dia 2 de outubro como data de disponibilização das escolas à Justiça Eleitoral.
Para a desembargadora, não foi apresentada justificativa suficiente para estender a suspensão das aulas também aos dias anteriores.
A relatora afirmou existir “descompasso entre a finalidade declarada e a extensão da medida” e considerou também a coincidência da suspensão com a reta final da campanha eleitoral.
Justiça determina funcionamento normal
Com a decisão, todas as unidades da rede municipal de Ananindeua deverão funcionar normalmente com atividades letivas nos dias 1º e 2 de outubro.
A determinação tem efeito imediato a partir da intimação.
Foram preservadas, no entanto, as escalas de apoio operacional necessárias à preparação dos locais de votação e a disponibilização dos prédios à Justiça Eleitoral. A decisão também mantém os efeitos da portaria referentes ao dia 5 de outubro.
A Justiça admitiu uma exceção para o dia 2 de outubro.
Uma escola poderá suspender as aulas caso necessite de intervenção de maior porte incompatível com o funcionamento simultâneo das atividades escolares.
Para isso, porém, a Secretaria Municipal de Educação terá que identificar previamente a unidade, explicar a intervenção necessária e apresentar ao processo documentação técnica que comprove a necessidade, como laudo, ordem de serviço, contrato ou documento equivalente.
A suspensão sem essa comprovação será considerada descumprimento da decisão judicial.
Secretária terá que comunicar pais e servidores
A desembargadora determinou ainda que a secretária municipal de Educação comunique imediatamente a decisão aos gestores das escolas, servidores e responsáveis pelos alunos.
A divulgação deverá ocorrer de maneira ampla e eficaz, e a Secretaria terá que comprovar ao TRE-PA que cumpriu a determinação.
Em caso de descumprimento, o prefeito Hugo Fernando de Souza Atayde e a secretária Ana Paula Fernandes Renato poderão ser responsabilizados individualmente pela multa de R$ 20 mil por dia.
Uso de servidores em campanha ainda será investigado
Apesar de suspender parte da portaria, a decisão não concluiu que servidores municipais tenham efetivamente sido utilizados na campanha de Daniel Santos.
Esse é um ponto expressamente ressalvado pela magistrada.
Segundo a decisão, a efetiva utilização de servidores em atividades eleitorais, a eventual existência de pressão sobre trabalhadores temporários e o possível enquadramento da conduta nas proibições da legislação eleitoral deverão ser analisados durante a instrução do processo, com apresentação de provas e direito de defesa aos investigados.
A relatora enfatizou que a decisão liminar “não antecipa o juízo” sobre essas questões.
Ação pede inelegibilidade e cassação
A coligação autora da ação pediu, no julgamento definitivo, o reconhecimento de abuso de poder político.
Entre as sanções solicitadas estão a declaração de inelegibilidade dos investigados e a cassação do registro ou do diploma dos candidatos. Também foram requeridas, subsidiariamente, sanções previstas na legislação eleitoral.
É importante destacar que essas punições não foram determinadas na decisão liminar. Elas integram os pedidos apresentados pela coligação e dependerão do julgamento do mérito da AIJE.
Daniel Santos, Ellayne Cristina Gurgel de Almeida, Hugo Fernando de Souza Atayde e Ana Paula Fernandes Renato serão notificados para apresentar defesa, documentos e eventual rol de testemunhas no prazo de cinco dias.
A Procuradoria Regional Eleitoral também será cientificada da ação e da decisão.
O Amazônia Online deixa espaço aberto aos investigados e às respectivas assessorias para manifestação sobre o conteúdo da ação e da decisão judicial.
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