Justiça suspende verba indenizatória de R$ 9,4 mil a prefeito e secretários de Sinop

Decisão do juiz Edson Wrubel impede pagamentos mensais e proíbe nova vantagem fixa enquanto ação popular segue

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A Justiça de Mato Grosso suspendeu o pagamento mensal de R$ 9.421,20 destinado ao prefeito Roberto Dorner, ao vice‑prefeito, aos secretários, ao procurador‑geral e ao controlador‑geral de Sinop, alegando indícios de que o benefício funciona como acréscimo salarial.

A medida foi assinada na segunda‑feira, 19 de outubro de 2024, pelo juiz Edson Carlos Wrubel Junior da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop. A decisão tem efeito provisório, impedindo novos pagamentos até nova determinação judicial.

A verba foi criada pela Lei Municipal nº 3.629/2025, publicada em 22 de dezembro de 2025 e vigente a partir de 1º de janeiro de 2026. Embora apresentada como indenização por despesas externas, a lei não exigia a apresentação de notas fiscais individuais.

Segundo o magistrado, o pagamento fixo e igual para todos os beneficiários indica indícios de acréscimo salarial disfarçado de indenização, contrariando a Constituição que veda subsídios adicionais. Ele destacou que a uniformidade dos valores enfraquece a justificativa de ressarcimento de despesas efetivas.

O juiz também ressaltou que a decisão proíbe o município de instituir nova vantagem fixa sob a mesma denominação, enquanto não houver comprovação de despesas cobertas por diárias oficiais. Essa restrição visa evitar pagamentos duplicados.

A Prefeitura de Sinop informou que não foi notificada da liminar e que, caso seja, apresentará os documentos necessários para demonstrar a legalidade da verba, reafirmando compromisso com a transparência e a legislação vigente.

A ação popular foi ajuizada pelo advogado Marcos Vinicius Borges que questiona a constitucionalidade e a transparência do benefício. O g1 não obteve resposta da Câmara Municipal nem do Ministério Público de Mato Grosso até a última atualização.

“Se agentes submetidos a situações distintas recebem exatamente o mesmo valor, o pagamento não decorre da quantificação do prejuízo patrimonial efetivamente suportado por cada um, mas da própria condição funcional do beneficiário”.

O magistrado determinou que os réus e o Ministério Público se manifestem em 20 dias, apresentem defesa e indiquem as provas que pretendem produzir antes de nova análise do processo.

Fonte / Com informações: G1 Mato Grosso

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