Eleitor com voto em trânsito no segundo turno deve consultar nova seção

Consulta de local de votação para o segundo turno está disponível pelo aplicativo e-Título e pelo site do TSE.

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Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno precisam comparecer obrigatoriamente ao local de destino escolhido, sendo proibida a votação na seção original.

Se o cidadão estiver ausente do município de transferência, a ausência precisará ser justificada, mesmo que ele se encontre na cidade de seu domicílio eleitoral originário.

A confirmação do local de votação pode ser efetuada por meio do portal do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo móvel e-Título disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

Conforme as normas vigentes, quem optar por votar em um município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa no pleito.

Caso a transferência indique um estado diferente, o voto em trânsito ficará restrito exclusivamente à escolha para presidente da República.

A modalidade é permitida em eleições gerais e, após a realização da votação, o retorno do eleitor à seção de origem ocorre de maneira automática.

Fonte / Com informações: Agência Brasil

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