TSE rejeita pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para bloquear posts de dirigentes
Ministro apontou que acusações exigem análise individual e deu prazo de 72 horas para detalhamento de supostas irregularidades
O Tribunal Superior Eleitoral negou um pedido protocolado pela campanha do candidato à presidência Flávio Bolsonaro para suspender postagens em redes sociais de cinquenta e quatro dirigentes sindicais, estudantis e de movimentos sociais. A acusação apontava o suposto uso de estruturas físicas e perfis digitais para favorecer a tentativa de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Prazo para detalhamento das acusações
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determinou que as alegações exigem uma verificação individualizada e estabeleceu o prazo de setenta e duas horas para que a defesa detalhe os fatos. O magistrado destacou que a recusa da liminar não constitui aval para utilização de recursos, bens ou serviços de entidades sindicais em campanhas eleitorais.
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