STF iguala licenças maternidade e adoção em 120 dias
STF decidiu, por unanimidade, igualar os prazos de licença‑maternidade e licença‑adotante em 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista.
O julgamento ocorreu na quarta‑feira, 23/09/2026, e atendeu a ação movida pela Procuradoria‑Geral da República (PGR), protocolada em outubro de 2023.
A medida estabelece que o período de licença será contado a partir do parto ou da obtenção da guarda, e, em caso de internação da mãe ou do bebê, a contagem iniciará a partir da alta do último a ser liberado.
A nova regra vale tanto para licenças futuras quanto para as já em andamento, abrangendo todas as categorias de trabalhadoras, inclusive servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990.
Processo e votação
O relator, ministro Alexandre de Moraes, iniciou a votação em 16/09/2026, argumentando que as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivo entre mães e filhos e não podem ter prazos diferenciados.
Ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na sessão de 23/09, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes completaram o voto, encerrando o julgamento.
Com a decisão, as licenças de adotantes, antes de 90 dias para servidoras e 30 dias para membros do Ministério Público, passam a ter o mesmo período de 120 dias das mães biológicas.
Fonte / Com Informações: Múltiplas fontes · conexaoto.com.br, correiodecarajas.com.br, www.infomoney.com.br
O que você achou desta notícia?
✓ Obrigado por participar! Sua reação foi registrada.
Não foi possível registrar sua reação. Tente novamente.
🔒 Privacidade: este recurso não solicita nem armazena dados pessoais. Registramos apenas totais agregados de reações. Sua escolha fica salva somente neste navegador para evitar votos repetidos.
Avise a nossa equipe. Use este espaço apenas para comunicar erros nesta matéria.





