STF iguala licenças maternidade e adoção em 120 dias

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STF decidiu, por unanimidade, igualar os prazos de licença‑maternidade e licença‑adotante em 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista.

O julgamento ocorreu na quarta‑feira, 23/09/2026, e atendeu a ação movida pela Procuradoria‑Geral da República (PGR), protocolada em outubro de 2023.

A medida estabelece que o período de licença será contado a partir do parto ou da obtenção da guarda, e, em caso de internação da mãe ou do bebê, a contagem iniciará a partir da alta do último a ser liberado.

A nova regra vale tanto para licenças futuras quanto para as já em andamento, abrangendo todas as categorias de trabalhadoras, inclusive servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990.

Processo e votação

O relator, ministro Alexandre de Moraes, iniciou a votação em 16/09/2026, argumentando que as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivo entre mães e filhos e não podem ter prazos diferenciados.

Ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na sessão de 23/09, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes completaram o voto, encerrando o julgamento.

Com a decisão, as licenças de adotantes, antes de 90 dias para servidoras e 30 dias para membros do Ministério Público, passam a ter o mesmo período de 120 dias das mães biológicas.

Fonte / Com Informações: Múltiplas fontes · conexaoto.com.br, correiodecarajas.com.br, www.infomoney.com.br

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