Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo das Eleições 2026

Turnos são considerados eleições independentes; prazos para justificativa seguem regras específicas.

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O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, mantém o direito de participar do segundo turno marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular, pois cada turno é considerado uma eleição independente.

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa de ausência no dia de cada pleito. O primeiro turno registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado. Para regularizar a situação, é necessário apresentar justificativa até 60 dias após o pleito.

Cargos e locais com segundo turno

Neste domingo, os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, mais o Distrito Federal. O segundo turno ocorrerá no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, pois nenhum dos candidatos obteve 50% dos votos mais um.

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno das eleições, o que permite o voto fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim.

Justificativa de ausência

Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina no dia 3 de dezembro. Se o eleitor não votar no 2º turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

O trabalhador que deixou de votar por estar escalado ou cumprindo expediente não pode ser impedido de exercer seu direito ao voto no próximo domingo. O empregador deverá organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo para o deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília. Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da justiça eleitoral.

Fonte / Com informações: Agência Brasil

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