Tramitação do Projeto de Lei 2722/26 busca equiparar jornadas de docentes da CLT
Proposta em tramitação na Câmara estende aos docentes da CLT o direito a um terço da jornada para planejamento e aperfeiçoamento constante.
Por Vicente Crispino
A tramitação do Projeto de Lei 2722/26 na Câmara dos Deputados representa um avanço essencial para o reconhecimento e a dignidade dos profissionais da educação. A proposta, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), busca corrigir uma distorção histórica ao estender aos professores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho uma proporção de um terço de carga horária para atividades extraclasse, padrão já consolidado no serviço público.
O verdadeiro alcance da docência
Argumenta-se no debate legislativo que a atividade do professor vai muito além da sala de aula. O cotidiano docente envolve etapas invisíveis, mas indispensáveis, como o planejamento pedagógico, a elaboração e correção de exames, além da participação em programas de formação continuada.
Historicamente, a ausência de uma previsão legal explícita para essas atribuições na iniciativa privada gerava insegurança jurídica e jornadas exaustivas sem a devida remuneração. O texto em análise altera o artigo 320 da CLT para garantir que a remuneração docente seja calculada com base em todas essas etapas, vedando expressamente qualquer redução salarial.
Impacto na qualidade do ensino
Avalia-se que a garantia de tempo adequado para estudos e aperfeiçoamento constante atua como um vetor de valorização profissional. A medida busca equiparar as condições de trabalho e assegurar que a reserva de um terço da jornada resulte em melhorias estruturais para a rede privada, nos moldes da Lei 11.738/08 e do Supremo Tribunal Federal.
O texto estabelece ainda que o limite máximo de interação direta com os estudantes seja de dois terços, blindando os profissionais contra cláusulas contratuais abusivas. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas comissões temáticas e pelo Senado Federal.
Fonte / Com informações: Agência Câmara
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