Primeira parcela do 13º salário de 2026 tem prazo até 30 de novembro
Empregadores devem pagar até 30 de novembro; segunda parcela será antecipada para 18 de dezembro por cair em domingo
A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até 30 de novembro, conforme determina a legislação vigente.
Prazo da primeira parcela
Empregadores podem efetuar o depósito antes da data‑limite, mas não podem ultrapassá‑la.
Valor da primeira parcela
O pagamento corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
Cálculo do benefício
O cálculo utiliza 1/12 do salário para cada mês trabalhado; para que o mês seja contabilizado, o trabalhador precisa ter laborado pelo menos 15 dias. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário mensal; quem ingressou durante o ano recebe valor proporcional.
Direito ao 13º salário
O benefício é garantido a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Também têm direito quem foi contratado ao longo do ano, quem está afastado por acidente de trabalho, quem está em licença‑maternidade e quem foi demitido sem justa causa, recebendo o proporcional ao período trabalhado.
Segunda parcela
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, mas como a data cai em domingo, o pagamento será antecipado para 18 de dezembro, último dia útil antes do prazo legal. Essa parcela completa o valor total, já com os descontos de INSS e IR aplicados.
Antecipação e pagamento junto às férias
Empregadores podem antecipar o pagamento da primeira parcela entre fevereiro e novembro, respeitando o limite máximo de 30 de novembro. O trabalhador ainda pode solicitar que a primeira parcela seja paga junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro.
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