Documentos aceitos para votar no 2° turno das Eleições
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
No domingo (25), os 158 milhões de brasileiros deverão retornar às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais, com votação para presidente da República e, em cinco estados e no Distrito Federal, para o governo estadual. Para participar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto em sua respectiva seção eleitoral.
Entre os comprovantes aceitos, tanto em versão física quanto digital, estão o e-Título com foto, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, as carteiras de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral estabelece que documentos oficiais vencidos também são válidos para a identificação, desde que permitam o reconhecimento do eleitor. Por outro lado, certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como prova de identidade no momento da votação.
Identificação sem o título impresso
Não é obrigatório apresentar o documento impresso de inscrição eleitoral. O uso exclusivo do e-Título é permitido, desde que o aplicativo contenha a fotografia cadastrada do cidadão.
Fonte / Com informações: Agência Brasil
O que você achou desta notícia?
✓ Obrigado por participar! Sua reação foi registrada.
Não foi possível registrar sua reação. Tente novamente.
🔒 Privacidade: este recurso não solicita nem armazena dados pessoais. Registramos apenas totais agregados de reações. Sua escolha fica salva somente neste navegador para evitar votos repetidos.
Avise a nossa equipe. Use este espaço apenas para comunicar erros nesta matéria.





