Documentos aceitos para votar no 2° turno das Eleições

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

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No domingo (25), os 158 milhões de brasileiros deverão retornar às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais, com votação para presidente da República e, em cinco estados e no Distrito Federal, para o governo estadual. Para participar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto em sua respectiva seção eleitoral.

Entre os comprovantes aceitos, tanto em versão física quanto digital, estão o e-Título com foto, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, as carteiras de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral estabelece que documentos oficiais vencidos também são válidos para a identificação, desde que permitam o reconhecimento do eleitor. Por outro lado, certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como prova de identidade no momento da votação.

Identificação sem o título impresso

Não é obrigatório apresentar o documento impresso de inscrição eleitoral. O uso exclusivo do e-Título é permitido, desde que o aplicativo contenha a fotografia cadastrada do cidadão.

Fonte / Com informações: Agência Brasil

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