CNU 2: servidores podem indicar preferência de órgão e local a partir desta quinta
Manifestação é opcional, deve ser realizada no portal SouGov.br até a próxima segunda-feira e contempla duas carreiras.
Os servidores aprovados no Concurso Público Nacional Unificado podem registrar a preferência por órgão, entidade e local de exercício a partir desta quinta-feira. O prazo segue aberto até as 23h59 da próxima segunda-feira.
A etapa é destinada aos profissionais das carreiras de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico e analista técnico de justiça e defesa. Os editais de convocação foram publicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em edição extra do Diário Oficial da União.
A escolha é facultativa e deve ser realizada por meio da plataforma digital SouGov.br, acessível via site ou aplicativo. Apenas os profissionais que concluíram o Programa de Profissionalização promovido pela Escola Nacional de Administração Pública estão aptos a participar desta etapa.
Regras de preenchimento
Durante o período de envio, as opções podem ser alteradas livremente. O sistema computará apenas a última manifestação enviada antes do encerramento do prazo na segunda-feira.
Para a carreira de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico, há oportunidades em Brasília e em outras regiões do país. No caso da carreira de analista técnico de justiça e defesa, as opções de lotação são restritas a Brasília.
A ausência de manifestação não acarreta desclassificação nem prejuízo à posição obtida pelo candidato. Nesses casos, a Administração Pública Federal definirá o local de exercício entre as vagas remanescentes na capital federal.
Alocação e resultados
A indicação de preferência não assegura a lotação na opção escolhida pelo servidor. A definição final considerará a classificação no certame, a ordem de preferência declarada, a prioridade legal para pessoas com deficiência e a disponibilidade de vagas nos órgãos federais.
A lotação oficial será formalizada por meio de portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União. O documento especificará o órgão de destino, a unidade, a localidade e a data de apresentação obrigatória para o início das atividades.
Fonte / Com informações: Agência Brasil
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