CCJ do Senado conclui votação da PEC da Segurança Pública

Proposta que endurece penas para facções e cria o SUSP segue para análise do plenário; governo articula votação antes do segundo turno das eleições.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (14), a votação do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.

O texto segue agora para apreciação do plenário da Casa. Se aprovada sem alterações, a PEC 18 de 2025 poderá ser promulgada, uma vez que já passou pela Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, estabelece penas mais duras e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções e milícias, além de instituir um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o combate à criminalidade.

Durante a sessão desta quarta-feira, três destaques com sugestões de alteração deixaram de ser votados devido à ausência dos autores, os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE). Com base no regimento interno, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou os requerimentos prejudicados.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, avalia a possibilidade de votar a matéria no plenário antes do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. A aprovação da medida é considerada prioritária pelo governo federal para a posterior criação do Ministério da Segurança Pública.

Mudanças estruturais e financiamento

A PEC prevê a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) por meio de alterações no Artigo 144 da Constituição Federal, determinando que as forças de segurança atuem em regime de cooperação federativa e de forma integrada.

Entre as inovações, o texto autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, subordinadas ao controle externo do Ministério Público, com foco em policiamento ostensivo e comunitário. A proposta também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e eleva a vinculação de recursos orçamentários para o setor.

No aspecto financeiro, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional serão repassados obrigatoriamente a estados e municípios. Além disso, a matéria destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social para reforçar o financiamento contínuo das políticas de segurança e do sistema prisional.

Fonte / Com informações: Agência Brasil

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