Acordo Mercosul–União Europeia volta à pauta e avança no Congresso após o Carnaval

Relatório já foi lido; votação deve ocorrer após o Carnaval. Se aprovado, texto segue para a Câmara e o Senado.

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, formada por deputados e senadores, deve retomar no próximo 26 de fevereiro a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O tratado foi enviado ao Congresso pelo Executivo por meio da Mensagem (MSC) 93/2026.

O debate começou em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente do colegiado e relator da matéria, apresentou seu parecer. Após a leitura, a discussão foi suspensa e será retomada depois do Carnaval, com a análise e votação do relatório.

Se o texto for aprovado na representação, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, para o Plenário do Senado.


O que prevê o acordo

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento reúne 23 capítulos e trata, entre outros pontos, da redução de tarifas de importação e da definição de regras para:

  • serviços;
  • investimentos;
  • compras públicas;
  • propriedade intelectual;
  • sustentabilidade;
  • solução de controvérsias.

Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio, dar segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável.

O texto também reafirma que cada país mantém o direito de legislar sobre áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.


Redução gradual de impostos

No capítulo sobre comércio de bens (Capítulo 2), as partes se comprometem a reduzir ou eliminar, de forma progressiva, os impostos de importação. O cronograma varia conforme o produto e pode chegar a 30 anos para itens considerados mais sensíveis.

Produtos estratégicos para as economias nacionais poderão ter tratamento diferenciado, com prazos maiores ou exclusão da liberalização tarifária.

O tratado também proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para bens abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas.


Regras comerciais e defesa

O texto determina que produtos importados, uma vez internalizados, recebam tratamento equivalente ao nacional, sem discriminação.

Também ficam proibidas cotas de importação ou exportação, exceto nos casos permitidos pelas regras internacionais. O acordo disciplina ainda:

  • regras de origem (Capítulo 3), que definem quando um produto pode ser considerado de um dos blocos;
  • medidas de defesa comercial, como sobretaxas em caso de prática desleal;
  • proibição de subsídios agrícolas para estimular exportações ao outro bloco;
  • possibilidade de suspensão de benefícios em caso de fraude.

Aduanas, exigências técnicas e sanidade

No Capítulo 4, o tratado busca simplificar procedimentos aduaneiros, reduzir burocracia e ampliar a cooperação entre autoridades.

Já os capítulos sobre exigências técnicas (Capítulo 5) e regras sanitárias e fitossanitárias (Capítulo 6) tratam da qualidade e segurança de produtos, especialmente alimentos. As normas devem ter base técnica e científica, além de transparência.


Serviços, investimentos e compras públicas

O Capítulo 10 prevê abertura gradual do setor de serviços e melhores condições para empresas atuarem no território do outro bloco.

O Capítulo 11 trata da circulação de capitais ligados a investimentos, admitindo medidas de proteção em caso de crise econômica.

No Capítulo 12, sobre compras governamentais, empresas de um bloco poderão participar de licitações públicas do outro, respeitando regras de igualdade e transparência.


Propriedade intelectual e pequenas empresas

O acordo reafirma compromissos em propriedade intelectual (Capítulo 13) — como direitos autorais, patentes e indicações geográficas — e dedica um capítulo específico às micro, pequenas e médias empresas (Capítulo 14), com medidas para facilitar sua inserção nas oportunidades criadas.


Sustentabilidade e solução de controvérsias

No Capítulo 18, o tratado vincula a ampliação do comércio ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, prevendo cooperação em temas como mudanças climáticas e preservação da biodiversidade.

O sistema de solução de controvérsias (Capítulo 21) estabelece consultas e painéis independentes para resolver divergências sobre a aplicação do acordo.

As disposições institucionais e finais (Capítulos 22 e 23) criam comissões para acompanhar a execução do tratado e definem regras para sua entrada em vigor e futuras revisões.

Com a retomada da análise no dia 26, o acordo entra em nova etapa no Congresso, em um debate que envolve comércio, soberania regulatória e compromissos ambientais.

Com informações da Agência Senado.

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