Entidades têm até terça-feira para enviar propostas ao Minha Casa, Minha Vida – Entidades Urbanas
Programa prevê contratação de mais de 21 mil moradias para famílias de baixa renda em áreas urbanas.
As organizações sem fins lucrativos interessadas em participar do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades Urbanas (MCMV-Entidades) devem enviar até esta terça-feira (10) as propostas habitacionais e toda a documentação exigida. As propostas devem ser apresentadas à Caixa Econômica Federal.
A Portaria nº 927/2025, do Ministério das Cidades (MCid), estabelece a meta de contratação de 21.282 novas moradias subsidiadas em áreas urbanas, distribuídas em diferentes modalidades.
Modalidades contempladas
As propostas podem se enquadrar nas seguintes modalidades:
- aquisição de terreno e elaboração de projeto de unidades novas;
- produção de unidades habitacionais novas;
- aquisição de imóvel da União e elaboração de projeto de requalificação;
- produção de unidades requalificadas.
Quem pode participar
A seleção, lançada em 2025 pelo governo federal, é destinada a entidades organizadoras sem fins lucrativos, devidamente habilitadas pelo Ministério das Cidades e com pelo menos três anos de atuação comprovada na área de habitação.
O programa apoia a produção social da moradia, estimulando a organização popular, a autogestão e a participação direta das famílias na solução de seus problemas habitacionais.
Critérios de seleção
A análise das propostas levará em conta aspectos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, além de critérios de sustentabilidade, redução de vulnerabilidades e prevenção de riscos de desastres.
Também serão avaliados a melhoria dos padrões de habitabilidade, a segurança socioambiental e a qualidade de vida da população beneficiada.
O resultado provisório da habilitação e do enquadramento das entidades será divulgado em 24 de fevereiro. Já o resultado final da seleção está previsto para 27 de março.
Sobre o MCMV-Entidades
O Minha Casa, Minha Vida – Entidades é uma linha do programa habitacional federal voltada à produção social da moradia por autogestão, destinada a famílias de baixa renda (Faixa 1), com renda mensal de até R$ 2.850, organizadas por entidades privadas sem fins lucrativos.
O valor máximo da subvenção federal varia entre:
- R$ 140 mil e R$ 170 mil para casas;
- R$ 143,5 mil e R$ 180,5 mil para apartamentos.
Na Região Norte, os valores podem receber acréscimo de 10%, devido aos maiores custos de construção. Já os projetos de requalificação de imóveis podem contar com adicional de até 40% no valor do subsídio.
Com informações da Agência Brasil.





