STF julga se Lei de Anistia vale para ocultação de cadáver durante a ditadura

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o julgamento que vai definir se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. O caso será analisado em plenário virtual.

O julgamento vai discutir o alcance da Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Segundo entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime permanente, ou seja, não pode ser anistiado. Com base nesse argumento, o STF decidirá se a anistia pode ser usada para impedir a responsabilização de agentes do Estado por crimes desse tipo durante o regime militar.

O caso em julgamento

O processo tem origem em uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, contra os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido). Eles foram acusados de homicídio e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência à ditadura.

A Justiça de primeira instância rejeitou a denúncia, com base na decisão do STF de 2010, que considerou válida a aplicação ampla da Lei de Anistia. Agora, os ministros julgarão um recurso do MPF que tenta reverter essa decisão.

Com informações da Agência Brasil.

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