Nova lei proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS e garante ressarcimento a vítimas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o desconto de mensalidades de associações diretamente nos benefícios pagos pelo INSS. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7) e altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).

A norma veda o desconto mesmo com autorização expressa do beneficiário, estabelecendo que só serão permitidos em casos de autorização prévia, pessoal, específica e com autenticação biométrica — por reconhecimento facial, impressão digital ou assinatura eletrônica.

Busca ativa e ressarcimento obrigatório

A lei também determina a busca ativa dos beneficiários lesados por descontos indevidos, e obriga associações e instituições financeiras a realizarem o ressarcimento no prazo de até 30 dias.

Além disso, permite o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas por envolvimento em fraudes relacionadas a essas cobranças indevidas.

Origem da mudança: Operação Sem Desconto

A mudança foi impulsionada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que revelou um esquema de descontos irregulares em milhões de benefícios previdenciários.

Como consequência, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam tais descontos foram suspensos, e uma força-tarefa foi formada para garantir o ressarcimento aos segurados.

Valores já devolvidos

Segundo o último balanço do INSS, até 5 de janeiro de 2026, já foram ressarcidos R$ 2,83 bilhões a vítimas de descontos irregulares — totalizando 4.160.369 solicitações de contestação aceitas.

  • Mais de 72,5 milhões de consultas foram feitas no aplicativo Meu INSS.
  • Cerca de 38,7 milhões de beneficiários não tinham descontos irregulares.
  • Há ainda 6,3 milhões de contestações em análise.
  • Foram reconhecidos oficialmente 131.715 casos de descontos indevidos.

Com informações da Agência Brasil.

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