
Nova lei proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS e garante ressarcimento a vítimas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o desconto de mensalidades de associações diretamente nos benefícios pagos pelo INSS. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7) e altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).
A norma veda o desconto mesmo com autorização expressa do beneficiário, estabelecendo que só serão permitidos em casos de autorização prévia, pessoal, específica e com autenticação biométrica — por reconhecimento facial, impressão digital ou assinatura eletrônica.
Busca ativa e ressarcimento obrigatório
A lei também determina a busca ativa dos beneficiários lesados por descontos indevidos, e obriga associações e instituições financeiras a realizarem o ressarcimento no prazo de até 30 dias.
Além disso, permite o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas por envolvimento em fraudes relacionadas a essas cobranças indevidas.
Origem da mudança: Operação Sem Desconto
A mudança foi impulsionada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que revelou um esquema de descontos irregulares em milhões de benefícios previdenciários.
Como consequência, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam tais descontos foram suspensos, e uma força-tarefa foi formada para garantir o ressarcimento aos segurados.
Valores já devolvidos
Segundo o último balanço do INSS, até 5 de janeiro de 2026, já foram ressarcidos R$ 2,83 bilhões a vítimas de descontos irregulares — totalizando 4.160.369 solicitações de contestação aceitas.
- Mais de 72,5 milhões de consultas foram feitas no aplicativo Meu INSS.
- Cerca de 38,7 milhões de beneficiários não tinham descontos irregulares.
- Há ainda 6,3 milhões de contestações em análise.
- Foram reconhecidos oficialmente 131.715 casos de descontos indevidos.
Com informações da Agência Brasil.





