Contran aprova resolução que acaba com exigência de autoescola para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O Contran aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma nova resolução que elimina a exigência de frequentar autoescola para quem pretende obter a CNH. A medida, aprovada por unanimidade, deve entrar em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União e pode reduzir em até 80% o custo total do processo de habilitação.

O que muda

  • Os candidatos deixarão de ser obrigados a frequentar aulas em autoescolas para realizar a prova teórica e prática. A formação poderá ocorrer por meio de cursos teóricos gratuitos e digitais oferecidos pelo governo ou por autoescolas/instituições credenciadas, ou até por instrutores autônomos habilitados pelos Detrans.
  • As aulas práticas terão carga horária mínima reduzida — de 20 horas para apenas 2 horas — e o novo modelo permite uso do próprio veículo do candidato tanto na preparação quanto no exame.
  • Para iniciar o processo de habilitação, será possível fazer a solicitação diretamente pelo site do Ministério dos Transportes ou por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Permanecem obrigatórias as etapas presenciais de exame médico e coleta biométrica.

Motivações e impactos esperados

O governo justifica a mudança como uma forma de modernizar o processo de obtenção da habilitação e tornar a CNH mais acessível, sobretudo para categorias como A (motocicletas) e B (veículos de passeio). Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 20 milhões de pessoas dirigem sem habilitação e outras 30 milhões têm idade para obter a CNH, mas não a possuem — muitas vezes por causa do alto custo.

Para o Renan Filho, ministro dos Transportes, a medida representa uma política pública de inclusão produtiva, permitindo que mais brasileiros consigam acesso à habilitação e, consequentemente, a trabalho, renda e autonomia.

O que permanece

Apesar da flexibilização, continuam obrigatórias as provas teórica e prática para obtenção da CNH. Para categorias profissionais (C, D e E), mantém-se, além dos exames, o exame toxicológico.

Com informações da Agência Brasil.

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