
STF decide perda de patente militar e pena: entenda os próximos passos após condenação
Bolsonaro e generais perderão patente; prisão só após trânsito em julgado e recursos exauridos.
Após a condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus pela trama golpista, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) julgue a perda de patente dos militares condenados, entre eles generais e almirantes, conforme previsto na Constituição (art. 142).
A decisão ainda não tem efeito imediato, pois depende do trânsito em julgado da ação penal, ou seja, da confirmação definitiva das condenações por meio do esgotamento de todos os recursos judiciais possíveis.
Os militares afetados incluem Jair Bolsonaro (capitão da reserva do Exército), Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Almir Garnier. Eles poderão ser expulsos das Forças Armadas caso o STM confirme a perda de patente.
O STF também determinou a perda de cargos de delegados da Polícia Federal para Anderson Torres e Alexandre Ramagem, em decorrência da condenação. São funcionários concursados que devem ser desligados da PF.
Em relação à prisão, apesar das condenações, nenhum dos réus deverá começar a cumprir pena imediatamente. A execução da pena só poderá ocorrer depois do trânsito em julgado, quando os recursos forem rejeitados e a decisão for definitiva.
Entre os caminhos jurídicos disponíveis às defesas estão os embargos de declaração, que visam esclarecer eventuais obscuridades, contradições ou omissões no acórdão.
Outro instrumento discutido, embora com chances remotas, são os embargos infringentes, cabíveis quando há divergência significativa, como pelo menos dois votos favoráveis à absolvição em algum dos crimes. Esse cenário não se apresenta neste julgamento.
Até que todas as instâncias recursais sejam esgotadas, Bolsonaro permanece em prisão domiciliar por outro processo. Outros réus seguem em situação similar ou em liberdade, dependendo de suas circunstâncias específicas.
A perda de patente é efeito previsto para oficiais das Forças Armadas condenados por sentença criminal acima de dois anos. O STM passa a ser competente para esse exame, e sua decisão dependerá dos fundamentos do STF, das provas e do julgamento definitivo.
Com informações da Agência Brasil.





