Fux absolve Bolsonaro de cinco crimes e condena Braga Netto e Cid no STF
Ministro votou pela absolvição do ex-presidente, mas responsabilizou dois aliados pela tentativa de golpe.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição de Jair Bolsonaro e mais cinco réus nos cinco crimes imputados na ação penal da trama golpista que tenta responsabilizar ex‑autoridades por uma tentativa de golpe de Estado. Ao mesmo tempo, condenou Walter Braga Netto e Mauro Cid pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Fux discursou por cerca de 13 horas ao proferir seu voto, no qual argumentou que Bolsonaro não praticou atos concretos suficientes para uma condenação nos demais crimes. Segundo o ministro, houve mais cenários hipotéticos do que ações consumadas.
Quanto aos réus Braga Netto e Cid, Fux entendeu que há provas de envolvimento específico no plano de abolição violenta da democracia. Ele destacou que esses dois teriam ultrapassado o limite da mera cogitação ou debate, agindo em alguns momentos que configuram ameaça efetiva ao Estado de Direito.
Para os demais réus, incluindo aliados próximos de Bolsonaro, o voto de Fux foi pela absolvição em todos os crimes imputados pela denúncia, por considerar que não há provas suficientes ou que os indícios apresentados não atingem o patamar necessário para condenação.
O ministro também levantou objeções de ordem processual: apontou questionamentos quanto à jurisdição do STF sobre determinados atos, à amplitude do painel de julgamento e ao efeito de alguns dos atos executórios alegados. Essas questões formam parte de seu fundamento para absolver Bolsonaro nos crimes menos qualificados ou de natureza mais genérica.
O voto de Fux interrompeu um padrão até então formado no julgamento: os votos de Alexandre de Moraes e de Flávio Dino haviam sido favoráveis à condenação geral de todos os réus, sob todos os crimes. Com Fux, há uma nova divisão parcial no tribunal.
Apesar de absolver Bolsonaro, Fux foi enfático ao condenar Braga Netto e Cid, o que já configura maioria parcial para responsabilização desses dois casos específicos. O placar coletivo ainda não está fechado até que os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin se manifestem.
O resultado parcial do julgamento evidencia a complexidade do caso, em que acusação e defesa travam disputas intensas sobre provas, responsabilidades e tipificação penal. A divergência de Fux pode representar um ponto relevante para possíveis recursos futuros ou para modulação de penas caso haja condenações amplas.
Com esse voto, conclui‑se que, até o momento, o STF possui três votos pela condenação de Braga Netto e Cid por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, enquanto a absolvição de Bolsonaro por Fux reconfigura o debate jurídico e político em curso. O julgamento permanece em curso, com expectativa de que os votos faltantes sejam proferidos em breve.
Com informações da Agência Brasil.





