
Projeto de Jader Barbalho cria sistema nacional de proteção à primeira infância
PL 1533/24 autoriza integração de dados para monitorar políticas públicas infantis em todo o país.
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 1533/24, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que estabelece a criação de um Sistema Nacional de Informação sobre a Primeira Infância. A proposta está agora encaminhada para sanção presidencial.
O texto altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16) para tornar obrigatória a implantação, por parte da União, estados e municípios, de um sistema integrado que consolide bancos de dados de saúde, educação, assistência social e proteção.
O objetivo é viabilizar a coleta sistemática de dados sobre creches e demais serviços à primeira infância, permitindo avaliações periódicas e a divulgação de resultados à sociedade, além de oferecer informações detalhadas sobre a oferta de vagas, qualidade de atendimento e infraestrutura nesses estabelecimentos.
Para o autor do projeto, a unificação de dados nas áreas essenciais permitirá um planejamento mais eficiente e eficaz das políticas públicas voltadas às crianças. “Ações articuladas entre a União, estados e municípios reduzirão gastos, evitarão duplicidade e gerarão resultados mais consistentes,” afirmou Jader Barbalho.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que investir na primeira infância transformará o país:
“Dar apoio às mães desde a gestação, garantir vagar em creche na idade certa… se fizermos isso, mudamos o Brasil,” declarou.
Jader Barbalho destacou ainda que, com o sistema, será possível conhecer com precisão quantas crianças estão matriculadas em creches, vacinadas, em situação de vulnerabilidade ou em programas sociais — abrindo caminho para um atendimento mais coordenado e eficaz.
O sistema possibilitará acompanhamento de indicadores de saúde, como vacinação e crescimento; educacionais, como matrícula e frequência escolar; e social, como casos de violência ou trabalho infantil — ampliando a capacidade de atuação preventiva do Estado.
A aprovação do PL 1533/24 representa um avanço na consolidação da prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição, bem como dos princípios do Marco Legal da Primeira Infância, ao transformar diretrizes em ações concretas com monitoramento eficiente.
Com informações de jaderbarbalho.com.br





