
STJ garante cobertura ampla de tratamento multidisciplinar para autistas nos planos de saúde
Decisão reafirma direitos das pessoas com TEA e obriga operadoras a custearem terapias essenciais conforme indicação médica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem cobrir de forma ampla o tratamento multidisciplinar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando houver prescrição médica. A decisão reforça a obrigatoriedade das operadoras em garantir o acesso a terapias essenciais ao desenvolvimento e à qualidade de vida dos pacientes.
A Segunda Seção da Corte definiu que o tratamento indicado por equipe médica, mesmo se realizado em ambiente educacional ou domiciliar, deve ser custeado pelos planos, desde que haja prescrição e esteja de acordo com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Trata-se de garantir a efetividade do direito à saúde, especialmente de grupos vulneráveis como pessoas com TEA, cuja assistência demanda abordagem terapêutica interdisciplinar contínua”, apontou o colegiado.
O julgamento pacificou o entendimento sobre a cobertura de procedimentos fora do rol da ANS, reafirmando o caráter exemplificativo da lista de tratamentos. A ausência de previsão no rol não exime as operadoras de saúde da responsabilidade pelo custeio, desde que comprovada a eficácia, a recomendação médica e a inexistência de alternativa prevista.
Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino (em voto lido pelo ministro Villas Bôas Cueva), a cobertura deve ser assegurada “em ambiente clínico, educacional ou domiciliar, conforme a necessidade do paciente e a recomendação profissional”.
A decisão tem repercussão direta em milhares de famílias que enfrentam negativas sistemáticas de cobertura por parte das operadoras. Especialistas da área da saúde e do direito consideram o posicionamento do STJ uma vitória significativa para a inclusão e os direitos das pessoas com autismo.
Com informações de: Superior Tribunal de Justiça (STJ)





