
Novo decreto regulamenta o programa Minha Casa, Minha Vida com prioridade para famílias de baixa renda da Faixa 1
O Diário Oficial da União publicou ontem (20) o decreto que regulamenta o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro das Cidades, Jader Filho. O decreto regulamenta a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que oficializa a retomada do programa, agora sob gestão dos ministérios das Cidades e da Fazenda e dos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa.
A nova regulamentação estabelece atendimento prioritário às famílias da Faixa 1, com renda bruta mensal de até R$ 2.640,00. Antes, o atendimento prioritário era restrito às famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00. No caso das famílias da Faixa 1 em áreas rurais, o teto é de R$ 31.680,00 anuais. Essas famílias, que correspondem a 74% do déficit habitacional urbano, são consideradas as mais vulneráveis e agora têm prioridade no programa MCMV.
O governo espera oferecer subsídio de 85% a 95% para a compra dos imóveis a essas famílias. Além disso, o teto máximo de renda mensal para participação no programa foi ampliado para R$ 8.000,00, e em áreas rurais, a renda bruta anual permitida é de até R$ 96 mil.
O MCMV, criado em março de 2009 pelo governo do presidente Lula e retomado em fevereiro de 2023, passou por mudanças que incluem o aumento do valor máximo de renda dos beneficiários e a retomada da Faixa 1 como público prioritário do programa. As novas faixas de renda para participação no programa são divididas em urbano e rural, com valores distintos.
Entre os requisitos para participar do programa, está a prioridade na entrega do título das propriedades às mulheres. Além disso, o programa prioriza famílias com pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; famílias em situação de risco e vulnerabilidade ou em áreas em situação de emergência ou de calamidade; e aquelas em situação de rua ou em deslocamento involuntário por causa de obras públicas federais.
O Ministério das Cidades alerta sobre golpes envolvendo o cadastramento no programa MCMV, que deve ser feito exclusivamente por órgãos cadastrados, como a prefeitura municipal, entidades organizadoras credenciadas ou instituições financeiras responsáveis, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Não há cobrança de taxas de cadastramento, e casos de cobranças indevidas devem ser denunciados ao Ministério Público.
Para saber mais sobre as novas faixas de renda e requisitos do programa Minha Casa, Minha Vida, consulte o site do Ministério das Cidades. Acompanhe também as atualizações e informações oficiais para evitar golpes e garantir a participação no programa de forma segura e adequada. O MCMV tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e proporcionar melhores condições de moradia para as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade.
Com informações do DOL.

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