
Aprovado no Senado regulamentação da telessaúde no Brasil
O Senado aprovou hoje o Projeto de Lei 1.998/2020, que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde, a chamada telessaúde. Como foram feitas alterações no texto pelos senadores, ele voltará à Câmara para uma nova análise dos deputados. De acordo com o texto, o médico poderá decidir se atende o paciente de forma remota, desde que o paciente concorde com isso. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido pelo profissional de saúde. O relator do texto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo , incorporou propostas de colegas alterando trechos do projeto, o que justifica seu retorno à Câmara, Casa de origem da proposta.
Também foi incluído no texto uma emenda que prevê no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146, de 2015, a utilização da telessaúde. Para exercer a telessaúde, é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina de origem. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.
Com informações da Agência Brasil
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