Edson Luiz de Oliveira Tem Registro de Candidatura Indeferido em Bragança
A Justiça Eleitoral, por meio da 13ª Zona Eleitoral de Bragança, Pará, indeferiu o registro de candidatura de Edson Luiz de Oliveira, ex-prefeito de Bragança, que concorria novamente ao cargo nas eleições de 2024. A decisão seguiu uma ação de impugnação movida pela coligação “Bragança Não Pode Parar!”, alegando graves irregularidades durante a gestão anterior do candidato.
Edson Oliveira, que já havia comandado o município, teve suas contas reprovadas relativas aos exercícios de 2009 e 2012, além de múltiplas condenações por improbidade administrativa pelos Tribunais de Contas Estadual (TCE), da União (TCU) e dos Municípios (TCM). Essas condenações incluem a responsabilidade por atos que resultaram em um prejuízo de cerca de R$ 1,9 milhão aos cofres públicos.
As irregularidades destacadas incluem a não conclusão de obras públicas financiadas com verbas federais, falhas na prestação de contas, e desvios de recursos, conforme especificado nas decisões dos Tribunais de Contas e ratificado pela Câmara Municipal de Vereadores.
Durante sua defesa, Edson Luiz argumentou que parte das condenações havia ultrapassado o prazo de inelegibilidade de oito anos previsto na legislação. No entanto, o juiz eleitoral Francisco Daniel Brandão Alcântara rejeitou essa tese, enfatizando que o prazo deve ser contado a partir do trânsito em julgado das últimas decisões.
Apesar de algumas condenações estarem pendentes de julgamento definitivo ou terem sido anuladas, a Justiça Eleitoral considerou que as irregularidades constituem atos dolosos de improbidade administrativa, justificando a aplicação da inelegibilidade.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto a instâncias superiores, mas por enquanto impede a candidatura de Edson Luiz Oliveira para as eleições municipais de 2024. A coligação “Bragança Merece Mais”, que o apoiava, deverá escolher outro candidato para representá-la no pleito.