Veículos com finais 70‑90 têm descontos no IPVA do Pará até 15 de setembro
Descontos vão de 5% a 15%; benefício depende de final da placa e situação de multas.
O governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), oferece descontos do IPVA/2025 para proprietários de veículos com finais de placa entre 70 e 90, que quitarem o imposto até o dia 15 de setembro. A condição é que o veículo não tenha multas de trânsito, ou que o motorista esteja com as penalidades em dia conforme estabelecido.
O percentual de abatimento varia conforme a situação das multas: quem não tiver nenhuma multa nos dois últimos anos pode optar por 15% de desconto; quem estiver em dia com o ano anterior, sem multas no último ano, tem 10%; em outras situações válidas, o desconto é de 5%.
Existem três formas de pagamento disponíveis para o contribuinte:
- Pagamento único antecipado, com direito ao desconto.
- Parcelamento em até três vezes, sem abatimento.
- Pagamento integral junto ao licenciamento, também sem desconto.
Para efetuar o pagamento com desconto, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) através do Portal de Serviços da Sefa. Arrecadações podem ser feitas nos bancos credenciados, Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander e Caixa Econômica Federal, inclusive via PIX usando QR Code.
A Sefa informa que do total arrecadado com IPVA, 50% fica com o governo estadual e os outros 50% são repassados ao município onde o veículo estiver registrado.
Esse benefício tem caráter de incentivo à regularização dos veículos e ao bom comportamento dos motoristas quanto às multas de trânsito. Motoristas com históricos limpos tendem a conseguir os maiores abatimentos disponíveis.
Proprietários que tiverem dúvidas ou precisarem de esclarecimentos podem recorrer ao call center da Sefa pelo número 0800 725 5533, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; ou então via chat no site oficial da secretaria.
Essa medida representa uma oportunidade para aliviar o custo do IPVA para quem mantém o veículo regularizado. É importante que os contribuintes observem os prazos, pois após 15 de setembro os descontos deixam de valer.





