Prefeituras do Pará podem usar o FUNDEB para contratar contadores e advogados

Decisão autoriza uso parcial dos recursos para gestão do fundo, mas impõe regras rígidas e recomenda cautela para preservar investimentos diretos na educação.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, a possibilidade de prefeituras utilizarem parte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para contratar serviços de contabilidade e advocacia. A medida vale exclusivamente para atividades relacionadas à gestão do fundo e deve respeitar uma série de critérios.

Pela decisão, só poderão ser utilizados os 30% remanescentes do FUNDEB, após o pagamento de professores e demais profissionais da educação, que consomem obrigatoriamente 70% dos recursos. Ou seja, não será permitido redirecionar a verba destinada a salários para esses contratos.

Entre as regras definidas pelo TCMPA, destacam-se:

  • Exclusividade da prestação de serviço para o FUNDEB, sem desvio para outras áreas;
  • Comprovação da necessidade da contratação, com justificativa técnica;
  • Compatibilidade de preços com o valor de mercado;
  • Processo licitatório transparente ou, quando aplicável, contratação direta prevista em lei;
  • Vedação da participação dos profissionais contratados nos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB.

Além das normas, o tribunal fez uma recomendação expressa: sempre que possível, as prefeituras devem usar recursos próprios para esses serviços, preservando o FUNDEB para investimentos diretos na educação, como melhorias na infraestrutura escolar e remuneração dos profissionais da rede.

Apesar da autorização local, a questão já foi alvo de decisões mais restritivas em âmbito nacional. O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que os recursos do FUNDEB devem ser aplicados exclusivamente na educação básica, vedando o pagamento de honorários advocatícios com essa verba. Em 2023, o Ministério Público Federal flexibilizou essa posição apenas para casos específicos envolvendo juros de precatórios do fundo, com exigências adicionais de licitação e comprovação de especialização.

Com a nova orientação do TCMPA, prefeitos e gestores terão um espaço maior para contratar serviços especializados com recursos do FUNDEB, mas sob vigilância rigorosa e com a obrigação de demonstrar que cada real gasto atende, de fato, à finalidade educacional do fundo.

Com informações de: TCMPA

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