TCMPA alerta municípios contra desligamento irregular de professores temporários

Recesso escolar não é justificativa legal para distratos administrativos

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu recomendação encaminhada a prefeitos e secretarias de Educação para impedir o desligamento de professores temporários durante o recesso escolar. A orientação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico e tem abrangência em todos os 144 municípios paraenses.

Com base na Resolução nº 16.047, de 2022, o tribunal destacou que contratos de trabalho temporários firmados para atuação ao longo do ano letivo não devem ser suspensos ou fracionados apenas nas férias escolares, mesmo que as aulas estejam suspensas. O julgamento, em caráter cautelar, visa proteger os professores diante de cláusulas que condicionam a vigência contratual à disponibilidade orçamentária.

Foram detectados que alguns municípios incluíram nos aditivos a previsão de suspensão contratual durante o recesso, usando isso como justificativa para rescindir os contratos temporários. Porém, o tribunal alerta que essa prática fere os princípios da isonomia: os professores sem contrato durante o recesso ficam impedidos de exercer atividades de organização, planejamento e preparação docente.

A medida cautelar foi exemplificada por um caso em Uruará, onde o TCMPA refez o entendimento de que tais cláusulas são irregulares e geram prejuízo à subsistência dos profissionais contratados temporariamente. O conselheiro relator enfatizou que a suspensão afronta normas constitucionais e não pode ser motivada por conveniência administrativa.

O TCMPA reforça que a suspensão contratual deliberada no recesso pode beneficiar contratos temporários a partir da lógica de contenção de despesas, mas isso não legitima a interrupção do pagamento e das responsabilidades trabalhistas. O tribunal alerta ainda que municípios que insistirem nessa prática podem enfrentar sanções, incluindo ressarcimento e imposição de multas.

Em comunicado, o órgão recomendou que as administrações municipais mantenham o pagamento e vigência dos contratos temporários de professores durante todo o ano letivo, sem exceções para recesso ou férias. O objetivo é consolidar critérios legais e éticos, além de garantir qualidade e continuidade na gestão educacional.

Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios do Pará

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