
Projeto de Jader Barbalho proíbe exigência de experiência prévia para candidatos a estágio
Senador propõe alterar Lei do Estágio para garantir aprendizado e impedir exigência ilegal.
O senador Jader Barbalho (MDB‑PA) protocolou projeto de lei que visa vedar a exigência de experiência prévia como requisito para candidatos a estágio, instrumento voltado ao aprendizado e desenvolvimento de estudantes. A proposição foi publicada em 14 de setembro de 2025.
Segundo o senador, exigir experiência conflita diretamente com o propósito educativo do estágio, estabelecido pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), cujo objetivo é justamente oferecer aos estudantes a primeira vivência profissional.
Jader Barbalho argumenta que a prática de pedir experiência funciona como forma de desvirtuar o estágio, transformando-o em substituto de trabalho formal, com custos reduzidos para quem contrata, em vez de promoção de qualificação de estudantes.
O projeto propõe inserir dispositivo no artigo 2º da Lei nº 11.788 para tornar explícito que não se pode exigir experiência prévia para atuação como estagiário, resolvendo uma lacuna legal que tem permitido essa prática em muitos processos seletivos.
Barbalho ressalta que muitos estudantes enfrentam barreiras: se não há estágio porque as vagas pedem experiência, não há como ganhar experiência, gerando um ciclo vicioso que prejudica quem está iniciando sua formação profissional.
A proposta legal considera também que o estágio deve envolver atividades compatíveis com o curso, supervisão docente ou institucional, e avaliação formativa, elementos já previstos pela Lei do Estágio, mas reforça que experiência prévia não deve entrar como critério de seleção.
Se aprovada, a lei poderá ter impacto nas regras de seleção de estagiários em empresas públicas, privadas e organismos que oferecem estágio, permitindo maior inclusão de estudantes sem histórico de trabalho formal.
Defensores do projeto afirmam que a medida estimulará a democratização do acesso ao estágio, ampliando oportunidades para estudantes de cursos com menor oferta prática ou localizados em regiões menos favorecidas.
O projeto agora será analisado nas comissões do Senado competentes, Educação, Trabalho ou Constituição, antes de ir a votação. Até lá, permanece em tramitação, com possibilidade de emendas que ajustem pontos específicos, como definição de exceções ou penalidades administrativas.
Com informações de www.jaderbarbalho.com.br





