Código Eleitoral de 1965 celebra 60 anos: avanços democráticos e desafios atuais

Marco histórico, o Código de 1965 ampliou voto e fortaleceu a Justiça Eleitoral, mas exige atualização frente aos novos tempos.

No dia 15 de julho de 2025, o Código Eleitoral brasileiro, instituído em 1965, completou 60 anos, e segue como pilar do sistema eleitoral nacional, apesar do contexto autoritário de sua origem .

A legislação consolidou medidas cruciais, como a universalização do voto obrigatório (sem distinção por gênero), permitiu o voto de brasileiros no exterior para presidente e vice, e reforçou o papel do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na organização e regulamentação das eleições.

Além disso, instaurou a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, responsável pela fiscalização operacional, elevando o controle institucional sobre o processo eleitoral em todo o país.

Apesar do surgimento em pleno regime militar, especialistas, como o pesquisador Ademar Costa Filho (UnB), apontam que o Código teve efeito paradoxal ao aproximar o eleitor do processo democrático, ao exigir o alistamento e ampliar a confiança na Justiça Eleitoral.

Contudo, o texto original passou por mudanças e não contempla inovações fundamentais no cenário digital e de participação eleitoral emergente, incluindo voto eletrônico aprimorado, regulamentação de redes sociais e financiamento coletivo, que hoje clamam por atualização.

Na agenda legislativa, debates recentes na Comissão de Constituição e Justiça indicam que reformas podem incluir unificação de eleições e ampliação dos mandatos, refletindo o dinamismo democrático que o Código de 1965 não previa.

Especialistas concordam que o centenário do Código serve como momento crítico de reflexão: preservar os avanços conquistados, garantir a integridade do processo eleitoral e atualizar a legislação para os desafios tecnológicos e panoramas políticos do século XXI.


Fonte:
Senado Federal

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