Acre define novas regras para o licenciamento ambiental de propriedades próximas a terras indígenas

Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente fixa critérios técnicos para empreendimentos em áreas limítrofes no estado.

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O governo do Acre publicou nesta terça-feira, 27 de janeiro de 2026, novas diretrizes para o licenciamento ambiental de atividades econômicas em propriedades rurais vizinhas a terras indígenas homologadas. A regulamentação foi aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta por meio da resolução Cemaf nº 3/2026.

A norma estabelece parâmetros técnicos para a análise de empreendimentos, considerando o potencial poluidor, a área afetada e os reflexos sobre os recursos naturais. Com base na avaliação, os órgãos competentes poderão estipular condicionantes, medidas preventivas, ações de mitigação ou de compensação ambiental.

O secretário de Estado do Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, afirmou que a regulamentação busca harmonizar a preservação ecológica, os direitos indígenas e a segurança jurídica para o setor produtivo. As terras indígenas são fundamentais para a conservação florestal, segundo o gestor estadual.

Integração com reservas legais e órgãos federais

A legislação estadual incentiva a instalação da Reserva Legal em áreas contíguas aos limites territoriais dos povos originários, visando fortalecer a conectividade da vegetação e formar corredores ecológicos. Proprietários com áreas nativas adequadas também poderão requerer a realocação da reserva ao Instituto de Meio Ambiente do Acre.

O texto normativo obriga o órgão licenciador a notificar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas sempre que receber pedidos de empreendimentos localizados nas zonas limítrofes. A realização de vistorias técnicas presenciais dependerá do porte do projeto, de seu potencial de impacto e das exigências legais aplicáveis.

Segurança jurídica e conflitos fundiários

A normativa estipula que a existência de registros imobiliários ou certificações no Sistema de Gestão Fundiária do Incra não dispensa a observância dos limites oficiais das terras indígenas. Divergências cadastrais deverão ser direcionadas aos órgãos competentes, uma vez que o processo de licenciamento não serve para solucionar disputas de domínio territorial.

A regulamentação foi validada na 2ª Reunião Extraordinária do Cemaf em 8 de outubro de 2026, após tramitação de dois anos na Câmara Técnica de Meio Ambiente, e já se encontra em vigor.

Fonte / Com informações: Agência de Notícias do Acre

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