STF publica acórdão que torna Bolsonaro réu por tentativa de golpe de Estado

Decisão formaliza abertura de ação penal contra o ex-presidente e sete aliados; processo segue para fase de instrução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira, 11 de abril, o acórdão que formaliza a decisão da Primeira Turma de tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado. A decisão, tomada por unanimidade em 26 de março, marca o início da ação penal que poderá resultar em condenações por crimes contra a ordem democrática.​

Com cerca de 500 páginas, o acórdão resume o julgamento que aceitou a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Além de Bolsonaro, os réus incluem Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira e Mauro Cid. Eles são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.​

A publicação do acórdão é essencial para o prosseguimento do processo, pois permite que as defesas sejam notificadas e apresentem eventuais questionamentos no prazo de cinco dias. Caso haja recursos, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá decidir monocraticamente ou levar a questão à deliberação da Primeira Turma. Após essa etapa, o processo entra na fase de instrução, com a produção de provas, oitiva de testemunhas e apresentação de alegações pelas partes.​

Durante o julgamento, os ministros enfatizaram a gravidade das acusações:

Golpe de Estado é coisa séria”, afirmou o ministro Flávio Dino,

A ministra Cármen Lúcia alertou para a necessidade de barrar a “máquina de desmontar a democracia”. O ministro Cristiano Zanin ressaltou que a denúncia está amparada por diversos documentos e materiais, não se baseando exclusivamente em delações premiadas.​

Até o julgamento de mérito, os réus responderão ao processo em liberdade, salvo determinação de prisão preventiva, que só pode ser decretada em casos específicos previstos na legislação. A ação penal seguirá os trâmites do Código de Processo Penal, garantindo o direito de ampla defesa e contraditório.​

Com informações de: Agência Brasil

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