Mãe denuncia escola após filho autista chegar machucado dois dias seguidos

Para preservar a imagem dos envolvidos, os nomes mencionados nesta matéria foram substituídos por iniciais.

Uma mãe denunciou, a possível negligência de uma escola particular localizada no bairro Batista Campos, em Belém, após seu filho de apenas seis anos do ensino fundamental, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), chegar em casa machucado por dois dias consecutivos. Em mensagens enviadas por aplicativo de mensagens à direção da instituição, a mãe, C.E.S.C., expressou profunda indignação com o ocorrido e anunciou o cancelamento da matrícula da criança de imediato.

O primeiro episódio ocorreu no dia 2 de abril, data em que se celebra o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Na ocasião, o menino, A.G., retornou da escola com um machucado com inchaço sobre o olho esquerdo. A professora responsável informou que o ocorrido “não foi na sala” e não sabia pois não tinha presenciado. Horas depois o menino relatou à mãe que estava brincando no pátio do colégio e bateu de frente com outro coleguinha.

A imagem a seguir deixa evidente o ocorrido com o menor A.G., mostrando claramente os impactos físicos e emocionais sofridos. As marcas visíveis reforçam a gravidade da situação.

No dia seguinte, uma nova agressão: o menino chegou com uma mordida no braço, relatando que o colega de sala, identificado apenas como E., havia sido o autor. Segundo a mãe, esse aluno já havia apresentado comportamento agressivo em outras ocasiões.

Segundo relato da mãe:

A monitora me disse que eles vivem brigando. Se isso já é conhecido pela equipe, medidas deveriam ter sido tomadas para proteger as crianças, inclusive reunião com os responsáveis”, desabafou C.E.S.C.

C.E.S.C. também ressaltou à reportagem que pequenos atritos entre crianças são absolutamente normais, pois estão em fase de formação da personalidade. Justamente por isso, ela defende que a escola deve manter atenção total em todos os momentos, seja na sala de aula ou nas áreas comuns. “É um ambiente de desenvolvimento, e isso exige cuidado constante e presença ativa dos profissionais. Estamos confiando a vida dos nossos filhos a essas instituições”, completou.

É preciso separar os alunos, supervisioná-los de perto e ensiná-los a reconhecer atitudes erradas. Não é aceitável que meu filho chegue machucado e ninguém saiba explicar.” Explicou C.E.S.C.

A mãe ainda questionou a capacidade da escola de atender adequadamente crianças com TEA. “A socialização é um dos principais desafios enfrentados por crianças autistas. Se a escola não tem profissionais qualificados para atender crianças com TEA, eles devem ser transparentes com os pais desde o início.”

A atitude da mãe é considerada corajosa e deve servir de exemplo para outras famílias que enfrentam situações semelhantes.

Quantas mães e pais já devem ter passado por situações semelhantes e acabaram se calando? Espero que essa minha atitude encoraje outras pessoas a fazerem o mesmo. O bem-estar e a saúde física e psicológica dos nossos filhos é o mais importante. E deve sempre ser preservado”, afirmou C.E.S.C..

De acordo com as leis vigentes no Brasil, a responsabilidade pela criança enquanto ela está na escola é da instituição de ensino — ou seja, da escola e seus profissionais. Isso se baseia no dever de vigilância e guarda temporária, transferido dos pais ou responsáveis legais para a escola durante o período em que a criança está sob seus cuidados.

A legislação é clara nesse sentido:

  • Código Civil (Art. 932, III) – Estabelece que os estabelecimentos de ensino respondem pelos atos praticados pelos seus alunos menores, quando estiverem sob sua autoridade e vigilância.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) – Os artigos 14 ao 18 garantem o direito à proteção integral, à segurança e ao cuidado das crianças e adolescentes em qualquer ambiente.

Como mencionado, a escola tem dever de vigilância e cuidado sobre os alunos enquanto estão sob sua responsabilidade. O Código Civil (Art. 932, III) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixam claro que a instituição deve garantir a segurança física e emocional das crianças.

  • Falta de supervisão: Se a escola não soube explicar como os incidentes ocorreram, isso pode configurar negligência.
  • Histórico de agressões: Se a monitora admitiu que as crianças “vivem brigando”, a escola deveria ter adotado medidas preventivas, como mediação de conflitos, acompanhamento especial ou até mesmo a separação dos alunos envolvidos.
  • Falta de preparo para inclusão: Se a instituição não tem profissionais capacitados para lidar com crianças com TEA, pode estar violando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Dessa forma, a escola tem o dever legal de zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos, especialmente em casos envolvendo crianças com necessidades específicas, como é o caso de alunos com TEA.

Diante de situações de negligência ou agressão em ambiente escolar, é fundamental que os pais documentem todos os fatos (fotos dos ferimentos, mensagens com a escola, relatos da criança) e formalizem denúncias imediatamente aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público (Promotoria da Infância e Juventude), a Secretaria Municipal/Estadual de Educação e a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, registrando um Boletim de Ocorrência (BO) por maus-tratos ou negligência. Além disso, caso a escola não cumpra seu dever de cuidado, os responsáveis podem buscar reparação judicial por danos morais e materiais, garantindo que a instituição seja responsabilizada e que outras crianças não passem por situações semelhantes.

A proteção das crianças é um dever coletivo, e a coragem de denunciar pode salvar outras famílias de situações traumáticas. Nenhuma criança deve ser deixada sem voz.

Além da denúncia, a mãe relatou ter recebido uma mensagem da diretora da instituição em tom de ameaça. Segundo C.E.S.C., a diretora afirmou, por aplicativo de mensagens, que caso ela denunciasse ou expusesse publicamente o ocorrido, a escola poderia processá-la por calúnia e difamação. A mãe classificou a atitude como uma tentativa de silenciamento e intimidação, especialmente diante da gravidade dos fatos. Conforme imagem a seguir:

A mãe declarou ter perdido totalmente a confiança na instituição e exigiu a devolução do material escolar não utilizado.

Em resposta oficial enviada ao Portal Amazônia Online, a Escola confirmou que os incidentes envolvendo o menino A.G., de seis anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de fato ocorreram, mas defendeu sua conduta, afirmando ter adotado “providências pedagógicas cabíveis“. A instituição, no entanto, classificou os episódios como “situações corriqueiras entre crianças” e acusou a mãe, C.E.S.C., de distorcer os fatos e prejudicar a imagem da escola.

A versão da escola

Segundo a nota, os incidentes foram descritos da seguinte forma:

  1. Primeiro caso (02/04): A escola admitiu que a CRIANÇA E (outro aluno com TEA) mordeu A.G. após ele quebrar um brinquedo, mas justificou a reação como “comum em crianças com autismo em situações de frustração“. Afirmou que as professoras intervieram com “tarefas de inclusão e afeto em grupo“.
  2. Segundo caso (03/04): Reconheceu que A.G. sofreu um hematoma na testa após colidir com um colega durante uma brincadeira supervisionada, mas minimizou o fato, classificando-o como “acidente cotidiano“.

A direção ainda criticou a mãe por:

  • Chegar fora do horário de saída (alegando que isso prejudicaria o aluno).
  • Ter dirigido “palavras agressivas” à CRIANÇA E., segundo relatos de funcionárias.
  • Não comparecer a uma reunião marcada para discutir o caso (a mãe alegou motivos de saúde).

Apesar de admitir os fatos, a escola:

  • Não explicou a falta de supervisão que permitiu as agressões.
  • Ignorou o histórico de conflitos entre as crianças, citado pela própria monitora à mãe.
  • Não mencionou a mensagem da diretora ameaçando processar a mãe por denúncia pública.
  • Minimizou a gravidade dos ferimentos, tratando-os como “normais” em ambiente escolar.

O caso de Â.G. expõe uma realidade alarmante: a falta de preparo de algumas escolas para lidar com crianças autistas, transformando conflitos infantis em situações de risco. Enquanto a mãe busca justiça e segurança para o filho, a escola insiste em tratar os episódios como “normais”, sem assumir falhas na supervisão ou na mediação de conflitos. O verdadeiro desafio é garantir que todas as instituições de ensino ofereçam um ambiente inclusivo e protegido, onde crianças com TEA não sejam expostas a violências repetidas. Enquanto isso não for prioridade, histórias como a de Â.G. continuarão a se repetir — e a coragem de mães como C.E.S.C. será essencial para pressionar por mudanças. O direito à educação digna e segura não é negociável.

MOSTRAR MAIS

ARTIGOS RELACIONADOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »