Minha Casa, Minha Vida: Tudo o que você precisa saber

O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foi reformulado para atender cada vez mais brasileiros que sonham com a casa própria. Com novas regras e benefícios, o programa é voltado para famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 8 mil e em áreas rurais com renda anual de até R$ 96 mil. Veja abaixo as principais informações e tire suas dúvidas:

Faixas de renda e participação

As famílias podem participar do programa em três faixas de renda. A Faixa 1 contempla famílias que podem receber imóveis subsidiados, construídos com recursos do Orçamento Geral da União ou por meio de financiamentos com recursos do FGTS. Importante lembrar que benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família não são considerados no cálculo da renda.

Prestação e isenções

Após a entrega das unidades, os beneficiários precisarão pagar prestações mensais, que serão fixas e ajustadas conforme a renda familiar. No entanto, famílias que recebem o Bolsa Família ou o BPC terão isenção total das prestações, ou seja, o imóvel será gratuito.

Além disso, as parcelas podem variar conforme a faixa de renda: famílias com renda até R$ 1.320 pagam apenas 10% da renda, com parcela mínima de R$ 80; e famílias com renda entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400 pagarão 15% da renda, descontando R$ 66.

Como se inscrever

O cadastro é feito através da Prefeitura, que inscreve o cidadão no Cadastro Único e realiza a seleção de acordo com critérios definidos pelo Ministério das Cidades. A inscrição também poderá ser feita no portal oficial de seleção do programa: www.selecaohabitacao.caixa.gov.br. É proibida qualquer cobrança de taxa para esse processo. Caso alguém solicite pagamento, a recomendação é denunciar ao Ministério Público.

Prioridades no programa

O programa prioriza famílias em situação de rua, aquelas chefiadas por mulheres, famílias com pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, além de famílias em situação de risco, calamidade ou deslocamento involuntário.

Benefícios para mulheres

O PMCMV dá atenção especial às mulheres, garantindo que contratos sejam preferencialmente firmados em seus nomes e, quando chefes de família, sem necessidade de autorização do cônjuge.

Atendimento a populações vulneráveis

Famílias em situação de emergência ou calamidade também terão prioridade, com uma cota específica destinada a elas nas contratações do programa. Também há previsão de atendimento prioritário para famílias que precisaram deixar suas casas em razão de obras públicas federais.

Quem não pode participar

Estão excluídos do programa pessoas que já possuem financiamento habitacional com FGTS, proprietários de imóveis residenciais regulares e quem recebeu benefícios habitacionais semelhantes nos últimos dez anos.

Regras para venda do imóvel

Na Faixa 1, os imóveis só poderão ser vendidos após a quitação total do contrato.

Como denunciar irregularidades

Caso identifique ocupações irregulares ou cobranças indevidas no processo de seleção e entrega de unidades do PMCMV, a denúncia deve ser feita diretamente aos agentes financeiros (Caixa ou Banco do Brasil) ou aos órgãos públicos competentes, como o Ministério Público.

Portaria MCID nº 1.248: Novas regras de quitação

A nova portaria estabelece que beneficiários do Bolsa Família e BPC estão isentos do pagamento das prestações e reduz o número de parcelas de 120 para 60 meses para contratos do Programa Nacional de Habitação Urbana. Para o Programa Nacional de Habitação Rural, a contrapartida foi reduzida de 4% para 1%. A portaria também define novos valores de prestação mensal:

  • Até R$ 1.320: 10% da renda, com parcela mínima de R$ 80.
  • De R$ 1.320,01 a R$ 4.400: 15% da renda, descontando R$ 66.

Como saber se seu contrato foi quitado

Consulte sua situação diretamente pelos canais de atendimento do Banco do Brasil (4004-0001) ou da Caixa (4004-0104). A quitação automática está sendo regularizada em até 180 dias após a publicação da portaria.

Impactos do novo Cadastro Único

Com a migração do sistema para o novo Cadastro Único, entre 1º e 16 de março de 2025, a indicação de famílias deve ser feita exclusivamente pelo site do programa. Durante esse período, as pesquisas de enquadramento poderão ser temporariamente suspensas.

Dúvidas e orientações

Para mais informações, entre em contato pelos canais oficiais da Caixa, Banco do Brasil ou pelo portal FalaBR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home.

Com essas mudanças, o governo federal busca facilitar o acesso à moradia digna e reduzir os custos para as famílias de baixa renda, promovendo inclusão social e qualidade de vida.

Acesse a íntegra do documento neste link.

Fonte: Ministério das Cidades

MOSTRAR MAIS

ARTIGOS RELACIONADOS

Translate »