Alepa destaca avanços e desafios na luta contra o feminicídio
Os deputados estaduais prestaram homenagens ao Dia Internacional das Mulheres durante seus pronunciamentos na sessão desta terça-feira (11). A data, comemorada no último sábado (8), foi marcada pela inauguração do novo Hospital da Mulher do Pará, em Belém. A unidade, a primeira do estado com atendimento exclusivo para mulheres, oferecerá 40 tipos de serviços e procedimentos na área da saúde.
O deputado Carlos Bordalo (PT) destacou, em sua fala, os 10 anos da Lei do Feminicídio, sancionada em 9 de março de 2015 pela então presidenta Dilma Rousseff. A legislação foi formulada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher do Senado Federal.
Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15)
A Lei nº 13.104/15 alterou o Código Penal Brasileiro ao incluir o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Além disso, a norma incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos, o que implica penas mais severas. O crime é caracterizado quando o assassinato ocorre em contexto de violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo ou discriminação por razões de gênero.
A pena pelo feminicídio pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência, se ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, ou ainda se for praticado na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Pacote Antifeminicídio
Em outubro de 2024, o feminicídio passou a ser um crime autônomo com a sanção da Lei 14.994/24 pelo presidente Lula. A norma, conhecida como Pacote Antifeminicídio, elevou a pena mínima de 12 para 20 anos de reclusão, podendo chegar a até 40 anos.
O deputado Bordalo ressaltou que a nova legislação endureceu as penas para crimes como lesão corporal e violência doméstica quando praticados contra mulheres por razões de gênero. A medida também estabelece prioridade na tramitação dos processos e garante isenção das custas processuais para as vítimas.
Números
No Pará, as ações de proteção e combate à violência contra a mulher contribuíram para uma redução de 12,28% nos casos de feminicídio em 2024, em comparação com o ano anterior, quando foram registrados 57 casos. Os crimes de lesão corporal e violência doméstica contra a mulher apresentaram uma queda de 9,79%.
De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), entre 2020 e 2024, o Brasil registrou 7.072 mortes de mulheres vítimas de feminicídio. Em 2024, houve um aumento de 7,6% nos casos. Mesmo após uma leve redução em 2023, com 1.448 mortes, o ano de 2024 alcançou o maior número de feminicídios dos últimos cinco anos, totalizando 1.459 vítimas.
Educação e combate ao machismo
Para Bordalo, a celebração dos 10 anos da Lei do Feminicídio é um momento de reflexão e alerta. “É preciso reforçar o respeito à vida das mulheres em toda a sociedade. As políticas públicas não devem se limitar à punição dos culpados, mas avançar na prevenção e no apoio às vítimas de violência”, declarou.
O parlamentar defende que a educação é um dos principais caminhos para reduzir os índices de violência de gênero. “É fundamental promover uma nova conscientização na sociedade, especialmente entre os homens, para transformar concepções arraigadas e combater o machismo estrutural. Os números mostram que, em mais de 90% dos casos, a violência ocorre no ambiente doméstico e é praticada por companheiros ou ex-companheiros das vítimas”, afirmou.
Fonte: ALEPA