STF adia decisão sobre restrições para laqueadura e vasectomia
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (13), a conclusão do julgamento que analisa a constitucionalidade da lei que estabelece critérios para a realização de cirurgias de esterilização voluntária, como a vasectomia e a laqueadura.
A suspensão do julgamento ocorreu após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e ainda não há previsão para a retomada da análise.
Até o momento, o placar na Corte está em 4 votos a 3 a favor da flexibilização das regras, permitindo que o procedimento seja realizado a partir dos 18 anos, sem necessidade de outros requisitos. Os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques defenderam que a maioridade civil seja o único critério exigido pelos sistemas público e privado de saúde. Já os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela manutenção dos requisitos atuais, incluindo idade mínima e número de filhos. Ainda restam os votos de quatro magistrados.
O que está em debate?
O julgamento trata da constitucionalidade de trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, questionada em uma ação movida pelo PSB em 2018.
A legislação original estabelecia que homens e mulheres só poderiam se submeter à vasectomia ou laqueadura caso tivessem pelo menos 25 anos de idade ou, alternativamente, pelo menos dois filhos vivos. Além disso, previa um intervalo mínimo de 60 dias entre a decisão e a realização do procedimento, período no qual os pacientes deveriam receber aconselhamento para evitar a esterilização precoce. Outra exigência da norma era a autorização expressa do cônjuge para a realização do procedimento.
Em 2022, a Lei 14.443 trouxe mudanças na regra: a necessidade de autorização do cônjuge foi revogada, e a idade mínima foi reduzida para 21 anos. No entanto, a exigência de ter pelo menos dois filhos permaneceu.
Agora, o STF discute se essas restrições são compatíveis com os direitos individuais e a autonomia reprodutiva. O desfecho do julgamento poderá impactar diretamente as regras para a realização desses procedimentos no Brasil.
Fonte: Governo Federal