Pará

TCMPA determina que o prefeito de Melgaço regularize situação administrativa do Município, pagamento de servidores municipais e apresente prestação de contas

O conselheiro Cezar Colares, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), expediu uma segunda medida cautelar contra o prefeito de Melgaço, José Delcicley Pacheco Viegas, nesta terça-feira (17). A decisão foi tomada devido ao não cumprimento integral das determinações da primeira medida cautelar, emitida em 6 de novembro. Naquela ocasião, o prefeito foi notificado a apresentar, no prazo de 72 horas, documentos e informações referentes à prestação de contas, sob pena de multa diária de R$ 27.469,20.

Uma nova medida cautelar foi fundamentada em novos fatos constatados durante uma audiência ordinária realizada pela 2ª Controladoria do TCMPA entre 16 e 22 de novembro. A inspeção evidenciou a gravidade das irregularidades denunciadas ao Tribunal de Contas, que motivaram uma primeira medida cautelar.

Situação Administrativa Preocupante

A segunda medida cautelar exposta pelo TCMPA descreve um cenário de abandono administrativo em Melgaço. Além do atraso na entrega das prestações de contas à Corte, há um impacto negativo nas finanças municipais, colocando em risco o pagamento dos atrasos dos servidores municipais, especialmente em um momento crítico, no final do ano. Esse atraso pode acarretar prejuízos aos cofres públicos e à população que depende dos serviços municipais.

Diante dessa situação, o conselheiro Cezar Colares determinou uma série de medidas que o prefeito deverá tomar no prazo de 48 horas:

  1. Encaminhamento das Prestações de Contas : O prefeito deve enviar as prestações de contas em atraso, sob pena de multa diária de R$45.782,00, bloqueio de contas bancárias e solicitação de intervenção no município.
  2. Pagamento dos Salários dos Servidores : O prefeito deverá comprovar o pagamento de todos os esforços dos servidores federais até novembro de 2024, incluindo um cronograma de pagamento para dezembro e o 13º salário, sob pena de multa diária de R$ 13.734,60. Além disso, é obrigatório que, no mínimo, 70% dos recursos do FUNDEB sejam destinados ao pagamento dos profissionais da educação.
  3. Documentação dos Processos Licitatórios : O prefeito deve enviar a documentação dos processos licitatórios solicitados pela comissão de fiscalização.
  4. Utilização de Recursos Específicos : A medida cautelar proíbe o uso de recursos dos programas de alimentação e transporte escolar, além de repasses práticos até o final de dezembro de 2024, devido à suspensão das aulas.

Irregularidades Detectadas

A inspeção do TCMPA confirmou notícias veiculadas na mídia local sobre o atraso no pagamento de atraso dos funcionários das escolas rurais de Melgaço, o que comprometeu a abertura das unidades de ensino após o primeiro turno das eleições municipais. Além disso, houve falhas no fornecimento de combustível para os barqueiros responsáveis ​​pelo transporte escolar, afetando as escolas localizadas na zona rural, onde residem 80% da população de Melgaço, estimada em 28 mil habitantes.

Outro ponto crítico observado foi a decisão da Câmara Municipal, que impetrou um mandato de segurança contra o prefeito, resultando em uma liminar obrigando o repasse do duodécimo devido desde maio deste ano. O prefeito apresentou defesa alegando que as aulas foram normalizadas conforme o calendário acadêmico, mas a inspeção do TCMPA constatou o contrário, visitou escolas e ouviu denúncias de diretoras sobre as irregularidades. A inspeção ainda revelou a ausência do prefeito no município, com a sala onde ele deveria exercer suas atividades regulares sendo consideradas inabitáveis.

Fonte: TCM-PA

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