Confira os destaques da pauta do STF no mês de agosto

Plenário analisa contrato de trabalho intermitente e limites para quebra de sigilo de informações digitais, entre outros temas.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir em agosto processos que tratam dos limites para a quebra de sigilo telemático (sigilo de informações digitais), da validade dos contratos de trabalho intermitentes e das possibilidades de acordo de não persecução penal (ajuste entre o acusado e o Ministério Público para extinguir o processo) em casos em que ainda cabem recursos.

O colegiado também deve ouvir os argumentos na ação que discute se a liberdade religiosa justifica o custeio de tratamento de saúde pelo Estado e concluir a análise do julgamento que validou decreto presidencial sobre demissão sem justa causa.

Benefícios sociais e internet

Está na pauta da primeira sessão do semestre, no dia 1º/8, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, apresentada pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional (EC) 123, que instituiu o estado de emergência em 2022 e ampliou o pagamento de benefícios sociais em razão da elevação dos preços dos combustíveis.

Quebra de sigilo e ANPP

O Plenário deve discutir na semana seguinte, no dia 7/8, recursos contra a decisão no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, que reconheceu as situações em que empresas jornalísticas podem ser condenadas por publicar entrevista em que se atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime (Tema 995 de repercussão geral).

Outro recurso extraordinário na pauta é o RE 1301250, que discute os limites para a quebra de sigilo telemático de um conjunto indeterminado de pessoas (Tema 1148). O caso foi apresentado ao STF pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e sua agenda pública, nos dias anteriores ao seu assassinato.

Os ministros devem ainda analisar os limites e as possibilidades de acordo de não-persecução penal (ANPP) em processos abertos antes do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que criou o instrumento. Esse tipo de acordo permite extinguir o processo, em crimes menos graves, se o acusado confessar e aceitar cumprir obrigações firmadas pela Justiça. O tema é tratado no Habeas Corpus (HC) 185913.

Também está na pauta do dia 7 a ADI 4245, que questiona regras da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Liberdade religiosa

A pauta do dia 8/8 inclui apenas o (RE) 979742. A sessão vai se dedicar exclusivamente à leitura do relatório e às manifestações das partes na ação que discute se a liberdade de crença e consciência, prevista no artigo 5º da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública.

Lei da Falência e Estatuto do Idoso

No dia 14/8, os ministros discutem a (ADI) 7442, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra trechos da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), que inclui as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.

Na sequência, está previsto o julgamento do RE 630852. O recurso discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de sua vigência, em 2003. Um dos pontos é a possibilidade de aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário.

Está ainda em pauta nesse dia o referendo da decisão do ministro Gilmar Mendes na ADI 7580, que determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Questões trabalhistas e Regime de Recuperação Fiscal

Já no dia 21/8, o Plenário se dedica a diversos processos trabalhistas. O primeiro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, da PGR, sobre suposta omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação.

Em sequência, deve ser concluído o julgamento da ADI 1625, que trata do decreto presidencial que afastou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse regramento internacional não admite a demissão sem justa causa de um empregado. Na sessão virtual de 19 a 26/5/2023, o julgamento foi suspenso para conclusão em sessão presencial.

Por fim, serão discutidas três ADIs (58265829 e 6154) sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente (com prestação de serviço esporádica), instituído pela reforma trabalhista de 2017.

Fonte: STF

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