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Senado aprova relatório de Jader Barbalho sobre marco legal dos seguros

O Plenário do Senado Federal aprovou o relatório elaborado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) no projeto de lei complementar PLC 29/2017, conhecido como Marco Legal dos Seguros. Depois da votação, o projeto seguiu para nova análise da Câmara dos Deputados, e sendo aprovado, vai direto para a sanção do presidente da República. A proposta tem o objetivo de modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, para conferir mais segurança jurídica às transações. O projeto proíbe o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora.

Além disso, o texto prevê a criação de um questionário de avaliação de risco, que deverá ser preenchido na contratação do seguro, e a permissão para resolução de conflitos em foros da Justiça de todo o país, não só no local de sede da seguradora.

Baseado em um projeto que tramita há mais de 20 anos no Congresso (PL 3.555/2004), o PLC 29/2017, da Câmara dos Deputados, o texto alternativo apresentado pelo senador Jader Barbalho recebeu emendas, substituindo o projeto dos deputados, e por essa razão, retorna à Câmara dos Deputados. O relatório consolidou em um único texto, várias normas referentes aos seguros privados.

Jader Barbalho lembra que foi um relatório elaborado após profunda discussão entre todos os envolvidos no setor. “Fiz questão de debater e receber sugestões de todos os setores envolvidos no tema. Ouvimos desde o contribuinte ou segurado, representantes do setor de seguros e o governo federal. Foi uma construção justa, que protege o cidadão e as instituições brasileiras”, frisou o senador.

Entre as principais alterações está a regulamentação das responsabilidades e deveres de segurados e seguradoras. É o caso do dever do segurado de comunicar à seguradora alguma situação de relevante agravamento de risco. Depois de ciente, a seguradora tem prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Pela legislação em vigor, o prazo é de até 15 dias. De acordo com o texto, o contrato não pode conter cláusula que permita extinção unilateral pela seguradora.

Outro ponto importante a considerar é o fato de que a proposição se aplica exclusivamente à lei brasileira, aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil. A proposta torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país. Também serão aplicadas as normas nacionais quando o segurado tiver residência no país e quando os bens garantidos estiverem no Brasil.

Hoje existe controvérsia sobre qual foro é competente para julgar e analisar litígios: se o que está na região do segurado, que pode ser em qualquer lugar do país, ou o que está na região da seguradora, cuja sede é sempre a mesma. Pelo texto, o foro competente para as ações de seguro é o do domicílio do segurado ou do beneficiário, salvo se eles pedirem para ser no domicílio da seguradora.

Entre outras mudanças, o texto apresentado pelo senador Jader também prevê que a proposta de seguro pode ser realizada integralmente por meios digitais, não exigindo mais a forma escrita.

Pelo texto, a seguradora terá até 30 dias para o pagamento dos sinistros e, caso precise de alguma documentação complementar para liberar o pagamento, terá 5 dias para solicitar a apresentação ao segurado. Esses dias serão subtraídos do prazo para o pagamento, que passa a ser de 25 dias.

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