TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral: Entenda o que muda
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão importante nesta terça-feira (7) ao determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias na Justiça Eleitoral. Esse modelo, previsto no Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, estabelece uma separação de funções dentro do processo judicial, onde o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.
De acordo com as regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão um prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantias, criando os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Após essa implantação, as investigações de crimes eleitorais em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos em até 90 dias.
Uma resolução adicional autoriza a realização de audiências de custódia por videoconferência pelo juiz das garantias. Essa medida visa garantir a continuidade do processo judicial de forma eficiente, mesmo diante de desafios logísticos ou de saúde pública.
É importante entender que o juiz das garantias será o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, exceto em casos de menor potencial ofensivo. Ele decidirá questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.
Seguindo a lei, o trabalho do juiz das garantias encerra-se quando uma ação penal é aberta contra o acusado. Nesse momento, um novo processo criminal é iniciado, sob a supervisão do juiz da instrução e julgamento, onde são ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, e ao final, o magistrado decidirá pela absolvição ou condenação do acusado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o mecanismo do juiz das garantias no ano anterior, determinando um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para sua implantação obrigatória em todo o Judiciário brasileiro. Essa medida busca fortalecer o princípio do devido processo legal e garantir a imparcialidade na condução das investigações e julgamentos criminais.
Com informações da Agência Brasil.