Help Multas Belém conscientiza que licenciamento em dia evita multa e penalização na CNH
Para quem tem veículo ou moto, o início do ano é marcado pela chegada do licenciamento do veículo e do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo anual de competência dos Estados e do Distrito Federal, que é calculado sobre o valor de mercado dos modelos. Então, o motorista deve ficar atento ao prazo de pagamento estipulado, pois a data varia de acordo com o final da placa. E a Help Multas Belém, especializada em recursos de multas de trânsito e processos de suspensão e cassação da CNH, traz informações sobre o calendário de pagamento no Pará (que possui uma das maiores frotas da região Norte, com mais de 2 milhões de veículos) e sobre como pagar esse tributo.
A primeira coisa que se deve atentar é para as datas de licenciamento anual, que podem ser diferentes a depender do Estado de emplacamento do veículo. Exemplo, no Detran-PA, a tabela de licenciamento anual já se encontra disponível no próprio site do órgão. Devemos lembrar que, quando se trata de regularizar a situação do veículo para que ele fique “devidamente licenciado”, como diz o artigo 230, V, do CTB, há também necessidade de pagar os demais débitos, que inclui o IPVA, as multas e outros que possam estar vinculados, como o extinto Seguro DPVAT.
Vale lembrar também sobre a possibilidade de pagamento parcelado do IPVA, que pode facilitar e ajudar nas finanças, pois assim não teria que pagar tudo de uma única vez. Nesse caso, veja a tabela em destaque nessa matéria, onde constam as datas de pagamentos conforme o final da placa dos veículos. O licenciamento é pago para o Detran e o IPVA é pago para a Sefa (Secretaria de Estado da Fazenda). Mas, para pagamento parcelado ou cota única com desconto no IPVA, a emissão do boleto deve ser feita no site da Sefa pois, caso tente tirar pelo site do Detran, já vão constar os valores de ambos e sem descontos para pagamento como se fosse cota única. Por isso, fica a recomendação para você se antecipar e buscar os valores do IPVA antes da data final para o licenciamento do Detran.
DESCONTOS E FORMAS DE PAGAR O IPVA – No Pará, o pagamento antecipado do IPVA 2024 para veículos automotores rodoviários usados poderá ser efetuado em cota única, integralmente, até a data limite, com o desconto do imposto da seguinte forma: 15% sobre o valor para veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos 2 anos; 10% sobre o valor para veículos sem multas de trânsito no ano anterior; e 5% para as demais situações. ATENÇÃO: esse seria mais um motivo para recorrer de multas injustas, assim não ficaria com esse registro da infração no seu veículo e ainda teria o desconto no IPVA. Mas, na hora de recorrer, conte com a ajuda de um especialista. No Pará, pode chamar a Help Multas, unidade franqueada de Belém que atende online pelo WhatsApp número (91) 3222-6156.
Outras formas de quitar o IPVA são: em até 3 parcelas mensais e sucessivas, sem a incidência de descontos; ou com o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito (Detran). Para a quitação do IPVA relativo a aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento será em 30 de junho de 2024. A primeira data de quitação do IPVA antecipado, com concessão de descontos, foi no dia 8 de janeiro de 2024, para veículos com final de placas 01 a 61. E no dia 15 de janeiro de 2024 venceu o prazo para descontos de veículos com final de placas 71 a 91. Então corra e já garanta seu desconto entrando no site da Sefa e procurando por antecipação de IPVA. O recolhimento antecipado do IPVA será feito por meio de Documento de Arrecadação Estadual, emitido no portal de serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), onde é possível ver valores, datas, gerar e imprimir o DAE, que pode ser pago nos bancos Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Banco da Amazônia (Basa), Bradesco e Itaú. (ATENÇÃO! Pagar somente nesses bancos credenciados!)
CURIOSIDADES SOBRE O IPVA – O IPVA é um imposto cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, que todos os proprietários de veículos automotores são obrigados a pagar anualmente. Cada Estado decide quanto cobrar de imposto sobre os tipos de veículos. As leis sobre IPVA são estaduais e a última regulamentação para o IPVA 2024 foi a instrução normativa da Sefa nº 21, de 14/12/2023. O valor que você paga de IPVA é dividido da seguinte forma: 50% vai para o Estado e 50% vai para o município onde o veículo foi emplacado. Não há obrigação de usar o dinheiro arrecadado com o IPVA na manutenção de ruas, estradas ou em ações relacionadas a trânsito.
DÚVIDAS – Há muita polêmica e dúvidas sobre se o veículo pode ser removido para o pátio, caso o IPVA e/ou licenciamento esteja vencido. De fato, o motorista não pode ser multado por estar com o IPVA atrasado, mas fica impossibilitado de licenciar seu veículo, o que acaba gerando a mesma consequência e o deixa passível de ser autuado e recolhido para o pátio. Entendeu? Veja o que diz o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que permite ao agente remover o veículo para o pátio por licenciamento atrasado. Art. 230. Conduzir o veículo: Inciso V – que não esteja registrado e devidamente licenciado. Penalidade: multa e apreensão do veículo. Medida administrativa: remoção do veículo. Essa multa é gravíssima, soma 7 pontos na CNH e o valor é de R$ 293,47.
ATENÇÃO: Essa autuação pode ser feita sem abordagem desde 2023, mas poucas pessoas sabem disso. Para os próprios agentes fiscalizadores, ainda é novidade, mas em 2024 deve aumentar o número de veículos que serão multados, mesmo sem serem abordados. Hoje se admite a apreensão do veículo cujo dono não pagou os débitos necessários para que estivesse “devidamente licenciado”. Portanto, não se trata só da taxa de licenciamento e sim de todos os débitos legais do veículo. Nesse caso, o veículo só pode ser regularizado após a quitação de todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados a ele, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Caso tenha multas com efeito suspensivo em virtude de recurso de multas, estas não poderão ser cobradas para regularizar o veículo e licenciar.
Resumindo: de acordo com o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (resolução nº 985/22 do Contran), o veículo será removido ao depósito quando não estiver devidamente licenciado e sua liberação será mediante o pagamento também dos custos envolvidos na remoção e estadia no pátio de apreensão. Portanto, é legal a aplicação da penalidade de apreensão de veículo pela autoridade de trânsito, no caso de autuação por infração prevista no artigo 230, inciso V, da lei nº 9.503 /97 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como o agente pode remover para o pátio o veículo, no momento da abordagem e autuação.
COMO FICOU O SEGURO DPVAT? – Até a publicação desta matéria, o seguro DPVAT não será cobrado para o licenciamento anual dos veículos, como era antes. Apesar de ter sido extinta a cobrança em janeiro de 2021, já há projeto de lei complementar (PLP 233/23) que reformula o seguro obrigatório, para proteção de vítimas de trânsito. Este projeto está à espera de votação legislativa pra se tornar lei e voltar a ser cobrado o DPVAT. A votação ficou para 2024, mas ainda não há definição de prazos ou valores a serem cobrados. Portanto, não precisa se preocupar com os custos do DPVAT até que se tenha a votação e aprovação desse projeto de lei.