Pará

TCMPA aprova instrução normativa sobre uso obrigatório do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, no dia 12 de dezembro de 2023, a Instrução Normativa Nº 09/2023, que torna obrigatório, a partir do exercício financeiro de 2024, o processamento dos dados mensais e das prestações de contas dos municípios sob a sua jurisdição, em conformidade com o conteúdo de dez anexos constantes do referido documento.

A Instrução Normativa Nº 09/2023 entrou em vigor no dia último dia 28, data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas (DOETCMPA), edição nº 1.622, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2024, com revogação das disposições em contrário.

Os anexos da instrução estabelecem as seguintes diretrizes: utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP); classificação da receita orçamentária (natureza da receita); classificação da despesa orçamentária (natureza da despesa); fontes e destinação de recursos; classificação funcional (função e sub função de governo); estrutura da classificação funcional programática; tabela de eventos; histórico padrão; roteiro contábil mínimo; e demonstrativos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

O TCMPA esclarece que os municípios jurisdicionados deverão observar o estabelecido no §6º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, que determina que todos os Poderes e Órgãos descritos no art. 20, da referida lei, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da federação, devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia, cujos registros contábeis, deverão ser gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, contendo os lançamentos no diário e no razão, bem como seus saldos evidenciados no balancete contábil.

Os sistemas únicos de execução orçamentária e financeira também deverão permitir a elaboração das demonstrações contábeis, dos relatórios e demonstrativos fiscais, do demonstrativo de finanças públicas e a consolidação das contas públicas.

Ao aprovar a Instrução Normativa Nº 09/2023, o Tribunal levou em consideração a necessidade da criação de métodos e instrumentos de aprimoramento dos procedimentos necessários às ações de controle externo que lhe cabe, bem como, de padronização dos procedimentos dos registros contábeis a serem lançados nas prestações de contas dos municípios sob a sua jurisdição.

Confira aqui a Instrução Normativa Nº 09/2023

Fonte TCM-PA

MOSTRAR MAIS

ARTIGOS RELACIONADOS

Translate »