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Relator no STF tomou mais de 6 mil decisões em 2023 sobre 8 de janeiro

Balanço elaborado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes detalha ações mês a mês e informa que mais 146 réus devem ser julgados até abril de 2024.

Relatório elaborado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes informa que foram tomadas mais de 6 mil decisões relacionadas aos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro ao longo do ano de 2023. Entre as decisões, 255 que autorizaram busca e apreensão em mais de 400 endereços, 350 quebras de sigilo bancário e telemático que levaram a mais de 800 diligências (coleta de provas), além de decisões sobre prisões, liberdades provisórias ou renovação de prisões (cumprindo os requisitos legais que indicam a necessidade de reavaliação das prisões preventivas).

O material apresenta um balanço de todas as providências imediatamente adotadas desde a invasão às sedes dos Três Poderes, como a prisão da cúpula da segurança pública no Distrito Federal; o afastamento do governador a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU); a dissolução total dos acampamentos em frente aos quarteis e em quaisquer vias públicas; bloqueios e apuração sobre os ônibus utilizados; além de bloqueios a perfis e canais em redes sociais que continuavam a estimular os atos violentos.

Os dados indicam que, no dia 8 de janeiro, foram presas em flagrante 243 pessoas na Praça dos Três Poderes ou nos prédios invadidos. Entre os dias 8 e 9 de janeiro, mais 1.929 pessoas que estavam em frente aos quarteis foram conduzidas à Academia Nacional de Polícia, sendo que 775 foram liberadas no mesmo dia em virtude da idade, por terem filhos melhores ou apresentarem comorbidades. Ficaram detidas 1.397 pessoas, inicialmente, que passaram por audiências de custódia, que envolveram 72 magistrados do TJDFT e da Justiça Federal. Após as audiências, o ministro Alexandre de Moraes analisou todos os casos e 459 presos receberam liberdade provisória mediante cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar e outras medidas.

O relatório mostra a atuação mês a mês do gabinete do ministro. Ao longo de 2023, 81 pessoas foram presas em operações policiais a partir das investigações da Polícia Federal. Mensalmente, uma série de prisões passou a ser reavaliada ou liberdades provisórias passaram a ser concedidas mediante cautelares. Em março, por exemplo, foi mantida a prisão de Marcelo Fernandes Lima, que furtou uma réplica da Constituição de 1988 do edifício-sede do tribunal. Já no mês de junho, foi renovada a prisão de Debora Rodrigues, presa em março por ter pichado a Estátua da Justiça com os dizeres “Perdeu Mané”.

Os dados indicam que, em dezembro de 2023, 70 pessoas ainda seguiam presas por conta dos atos golpistas, sendo quatro pessoas presas no próprio mês de dezembro.

Ao longo do período, foram recebidas 1.345 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou os envolvidos diretamente nos atos de vandalismo de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

Aqueles que estavam em frente aos quarteis foram acusados de incitação ao crime e associação criminosa. Para estes que cometeram crimes menos graves, a ação penal foi suspensa para que a PGR analisasse a possibilidade excepcional de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Até o mês de dezembro de 2023, 38 acordos foram homologados com acusados pelos crimes menos graves (aqueles que estavam em frente aos quarteis). Nesses acordos, os réus admitiram os crimes e se comprometeram a pagar multas e a fazer curso sobre a democracia, por exemplo.

Em agosto, a PGR denunciou a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado; e violação de deveres a eles impostos. A denúncia, para deliberação de abertura ou não de ação penal, deve ser analisada pelo STF na segunda semana do mês de fevereiro de 2024.

Das ações penais abertas até dezembro de 2023, 30 pessoas foram julgadas e condenadas pelos crimes mais graves a penas que chegaram a até 17 anos de prisão. Outras 29 ações penais tiveram julgamento iniciado em dezembro e as análises devem ser concluídas após o retorno dos trabalhos do Judiciário, em fevereiro de 2024. Conforme o relatório, outras 146 ações penais já têm data prevista de julgamento em 10 sessões virtuais que acontecerão até o mês de abril de 2024.

Confira a íntegra do relatório elaborado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

Veja abaixo os principais dados do balanço:

– 6.204 decisões proferidas a respeito do dia 8/1 em 2023, sendo 255 decisões de busca e apreensão em 400 endereços e 350 quebras de sigilo bancário e telemático resultando em 800 diligências (coleta de provas);

– 243 pessoas detidas em flagrante na Praça dos Três Poderes e 1.929 conduzidas dos quarteis para a Academia Nacional de Polícia, sendo que 775 foram liberadas no mesmo dia;

– 1.397 audiências de custódia realizadas, com análise dos flagrantes e realização de exames de corpo de delito, sendo que 459 pessoas obtiveram liberdade provisória e 938 tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva;

– 81 prisões em operações policiais ao longo do ano, sendo que, entre os inicialmente presos, os detidos depois e os condenados por decisão definitiva do STF, seguiam presos 70 investigados em dezembro de 2023;

– 1.345 denúncias recebidas pelo colegiado do STF;

– 232 audiências de instrução de ações penais realizadas, além de 719 oitivas para coleta de depoimento de testemunhas de acusação e 386 para testemunhas de defesa;

– 30 réus condenados pelos crimes mais graves, 29 julgamentos iniciados em dezembro de 2023 para conclusão em fevereiro de 2024 e mais de 146 ações penais previstas para julgamento até abril de 2024;

– Cerca de mil ações penais suspensas – apenas para os crimes menos graves, de acusados de incitar golpe em frente aos quarteis – para análise de Acordo de Não Persecução Penal, sendo que 38 acordos, nos quais o réu reconheceu o crime, foram homologados.

Reprodução STF.

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