Marituba Continuará a Receber Resíduos Após Acordo
Na última quarta-feira, 29/11, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, membro da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), aprovou um acordo emergencial entre o Estado do Pará e os municípios de Ananindeua e Belém. Esta decisão estende até 28 de fevereiro de 2025, as operações de recebimento e tratamento de resíduos sólidos realizadas pela Empresa Guamá em Marituba.
Prevenção de Crises Ambientais e Sanitárias
Segundo o IV Aditivo ao Acordo entre as partes, a decisão reafirma a importância do princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais. O desembargador Neto enfatizou a necessidade de prevenir um possível colapso na gestão de resíduos sólidos, crucial para a saúde e bem-estar da comunidade.
Orientações à Empresa Guamá
Foi determinado pelo magistrado que a Guamá Tratamento de Resíduos continue a receber resíduos sólidos classe II, conforme as diretrizes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), garantindo a continuidade desse serviço indispensável.
Papel do Ministério Público e Governança Interfederativa
A decisão também destaca a função essencial do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e enfatiza a relevância da governança interfederativa, estipulada pela Lei do Estatuto da Metrópole, na priorização de interesses comuns em detrimento das questões locais.
A Crucialidade dos Serviços Públicos Essenciais
O desembargador reforçou a urgência e a essencialidade da gestão de resíduos, ressaltando a necessidade de equilibrar princípios constitucionais e direitos fundamentais para o bem-estar da população.
A homologação deste acordo é um marco fundamental para assegurar a continuidade dos serviços de tratamento de resíduos na Região Metropolitana de Belém, evitando crises ambientais e sanitárias.
Com informações do TJPA.