Exame toxicológico agora é obrigatório para categorias C, D e E
Órgãos de trânsito responsáveis pela aplicação das novas penalidades.
Em uma decisão recente que afeta diretamente os condutores de veículos de carga, ônibus e similares, o Congresso Nacional restaurou três trechos da Lei 14.599, de 2023, que haviam sido vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Essa lei, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige que tais condutores realizem exames toxicológicos a cada dois anos e meio. Aqueles que não cumprirem essa determinação enfrentarão uma infração gravíssima, além de uma multa multiplicada por cinco.
A origem dessa alteração no CTB vem da conversão em lei da medida provisória (MP) 1.153/2022, proposta durante o governo Bolsonaro. Aprovada pelo Congresso no final de maio, a medida foi sancionada pelo Poder Executivo em junho com nove vetos. No entanto, após a decisão do Congresso, os trechos vetados foram promulgados e já constam na edição do Diário Oficial da União de 16 de outubro.
Dentre os dispositivos retomados, destaca-se a obrigatoriedade do exame de detecção de drogas para condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos. A contagem para a realização do exame começa a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independentemente da validade de outros exames já feitos.
Além disso, outro veto que foi derrubado e agora faz parte da lei é o que determina que a penalidade seja aplicada pelo “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator”. Isso significa que a responsabilidade pela aplicação da penalidade recai sobre a entidade que registra a habilitação do condutor.
Por fim, a lei estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem o dever de regulamentar a aplicação dos exames em um prazo de até 180 dias após a entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e fiscalização dos testes devem ser feitas de forma periódica e constante, utilizando processos e sistemas eletrônicos.
Com informações da Agência Senado.